Em petição conjunta à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)
requerem a anulação Decreto Estadual n. 16.963/2016, que flexibiliza, ilegalmente, o licenciamento ambiental para atividades
agrossilvipastoris. O requerimento é feito dentro da Ação Civil Pública proposta em agosto último, contra o Estado da Bahia e o
Inema por dispensar ilegalmente o licenciamento ambiental por meio de outro Decreto, de 2014. A nova norma, segundo os MPs, alterou a Lei para flexibilizar indevidamente o licenciamento ambiental.
Apontou-se que o Decreto criou um “procedimento especial de licenciamento ambiental”, que se limita à realização de um cadastro online, que dispensa estudo ambiental ou vistoria prévia independentemente do porte, natureza ou localização do empreendimento ou atividade agrossilvipastoril. Com isso, há o risco de “não identificação dos danos potenciais ao meio ambiente – inclusive os sinérgicos – e na não fixação de condicionantes e medidas mitigadoras e compensatórias, imprescindíveis para a preservação e restauração de processos ecológicos essenciais”.
Segundo os MPs, “em verdade, o Estado da Bahia buscou manter a desregulamentação ambiental das atividades e empreendimentos
agrossilvipastoris iniciada com a edição do Decreto Estadual nº 15.682/2014, que isentava tais atividades do licenciamento ambiental,
a partir da criação de um simulacro de licenciamento ambiental, que nada mais é do que uma autorização administrativa eletrônica para
suprir a exigência legal, sem que haja a elaboração de qualquer estudo ambiental ou vistoria prévia, uma verdadeira ‘autorregulação
ambiental’”.
Os MPs defendem, ainda, que a nova norma, assim como a editada em 2014 viola tanto a Lei nº 10.431/2006, do próprio Estado da Bahia, quanto a competência legislativa do Estado, já que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental.
Na petição, ajuizada no início de outubro, os MPs pedem liminar para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 16.963/2016 e
reiteram o pedido de concessão liminar para determinar ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que volte, de imediato e até o julgamento final desta ação, a realizar o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris de acordo com a
legislação ambiental federal em vigor, de caráter geral/nacional sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Ao final do julgamento,
pedem a declaração da ilegalidade do decreto e a confirmação do pedido relativo ao Inema.
I gave https://www.cornbreadhemp.com/products/cbda-oil a prove for the treatment of the maiden adjust, and I’m amazed! They tasted distinguished and provided a intelligibility of calmness and relaxation. My emphasis melted away, and I slept better too. These gummies are a game-changer since me, and I extremely endorse them to anyone seeking spontaneous pain liberation and think twice sleep.