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Moraes determina prisão de Anderson Torres e de ex-comandante da PMDF

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Decisão é justificada em virtude da suspeita de omissão dos agentes públicos, que não conseguiram deter as invasões e depredações na Praça dos Três Poderes

Por: Fernando Alves/Brasil 61

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão do ex-Secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Fábio Augusto Vieira, nesta terça–feira (10).  Membros do Governo do Distrito Federal, como o governador afastado Ibaneis Rocha, são acusados de omissão na prevenção de atos de manifestantes, como a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Esses fatos levaram  o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a decretar intervenção federal na Segurança Pública do DF.

O decreto presidencial foi confirmado em sessão extraordinária pelo Senado Federal nesta terça-feira. No mesmo dia, domingo (8), em que ocorreu o ataque aos prédios públicos, Ibaneis Rocha (MDB) exonerou Torres do cargo de secretário de Segurança Pública . O ex-secretário é também ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Mais tarde, Alexandre de Moraes determinou o afastamento do  governador do DF por 90 dias. A vice-governadora Celina Leão (PP) assumiu o seu lugar, interinamente.

O coronel preso comandou a ação da PM durante o ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8). Vieira foi exonerado na noite dessa segunda-feira (9) pelo interventor federal, o jornalista Ricardo Cappelli.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram agentes da corporação tirando fotos enquanto um grupo de pessoas força a entrada no Congresso Nacional. Além disso, o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal avaliam que o efetivo da Polícia Militar disponibilizado para conter a invasão era insuficiente.

O professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato, explica como se caracteriza a omissão.

“A omissão é caracterizada quando o servidor, demonstradamente, tem o dever de agir, teria que ter agido e não age. Ele deixa de exercer a sua função para evitar uma determinada situação ou para garantir a efetividade do cargo público que ele ocupa”, afirma o professor.

Bloqueio de bens de Bolsonaro, Ibaneis e Torres

O subprocurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, pediu o bloqueio de bens de Jair Bolsonaro, Ibaneis Rocha e Anderson Torres. O ofício foi endereçado ao presidente do TCU, Bruno Dantas, nesta terça-feira. O pedido foi emitido no âmbito do processo aberto na Corte de Contas na última segunda-feira, que visa investigar e identificar eventuais responsáveis por financiar, idealizar e executar os atos contra  as sedes do  três poderes e possíveis omissões de agentes públicos.

De acordo com o parágrafo sexto, do art. 37 da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Vitor Rhein afirma que a responsabilização patrimonial, caso seja comprovado o  envolvimento por ação ou omissão, depende de um longo processo.

“O Estado  responde objetivamente pelos danos que tiver causado à sociedade e o Estado tem um direito de regresso contra o agente público que causou. Havendo o vínculo entre a omissão e o resultado, é perfeitamente possível que haja a  responsabilização pessoal e, consequentemente, patrimonial. Mas isso é um processo complicado, teria que haver uma apuração de responsabilidades e teria que haver uma ação de ressarcimento de danos. Não é uma coisa automática. Depende de um processo relativamente longo”, explica.

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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