Por Redação
O Juízo Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral foi acionado pela Coligação oposicionista formada pelo PSD, MDB e DEM, devido à diversas irregularidades que teriam sido registradas na Convenção da Coligação governista [PT, PP, PDT e PSDB], que contou com a presença e efetiva participação da prefeita Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, na qual foram homologadas as candidaturas de Heráclito Luiz Paixão Matos (PT) e Manoelito Xavier Paixão Júnior (PDT) à prefeito e vice-prefeito nas eleições previstas para o próximo dia 15 de novembro.
Na Representação, subscrita pelo representante legal da Coligação PSD/MDB/DEM, estudante Marcos Vinícius Sousa Mendes, através da advogada Geisiane Dias Gomes, são elencadas diversas ilegalidades praticadas no evento governista que desrespeitaram as legislações estadual e municipal que atendem a recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, versando sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente o distanciamento social e o uso de máscaras, além de afrontar a legislação eleitoral vigente.
À Representação, a oposição juntou vídeos e fotos postadas em redes sociais que mostram as ilegalidades que teriam sido praticadas durante o evento da Coligação governista, principalmente a propaganda extemporânea.
Reforça a Representação que a Convenção conjunta do PT, PP, PDT e PSDB, conforme demonstram as provas juntadas (vídeos e fotos) teria sido transformada em “(…) um verdadeiro comício eleitoral, uma festa, com a participação não só dos convencionais e pré-candidatos, como recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas da população de maneira geral e indiscriminada, contrariando Decreto do Governo do Estado que proíbe eventos com a participação de mais de cem pessoas, com carro de som em frente ao local e locutor fazendo a animação.
Destaca, ainda, a Representação protocolizada no Juízo Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, não restar dúvidas de que, além de todas as ilicitudes apontadas, teria havido divulgação de propaganda antecipada, afrontando o que estabelece a legislação eleitoral vigente, o que, pontua a denúncia, macula o pleito e o sufrágio, desequilibrando o processo eleitoral e confundindo a cabeça do eleitor.
Na Representação, a Coligação oposicionista requer quer os pré-candidatos governistas à sucessão municipal, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT) e Manoelito Xavier Paixão Júnior (PDT), sejam multados conforme prevê a legislação eleitoral vigente.
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