Da Redação*
O prazo para que os motoristas baianos realizem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10%, desde que efetuando o pagamento em cota única, termina no dia 10 de fevereiro.
Os contribuintes ainda têm a opção de realizarem o pagamento do IPVA com 5% de desconto, fazendo a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do IPVA, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Por fim, o motorista ainda pode realizar a regularização do imposto por meio do parcelamento do valor em até três vezes, observando a data de vencimento das cotas na tabela, que também é determinada pelo número final da placa. Contudo, nesse caso, não há o oferecimento de desconto. Caso o contribuinte possua algum débito anterior do IPVA que ainda não foi notificado, também tem a opção de dividi-lo em até três vezes, juntamente com o IPVA 2020, desde que não perca o prazo da primeira parcela.
Os pagamentos podem ser efetuados no Banco do Brasil, no Bradesco ou no Bancoob, mediante a apresentação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Vale ressaltar que, em 2020, o IPVA fica, em média, 3,56% mais barato para os proprietários de veículos baianos. Os novos valores foram definidos com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), tendo como referência os preços praticados no Estado da Bahia em outubro de 2019. Os valores arrecadados pelo Governo do Estado com o IPVA são divididos meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Todas as informações detalhadas sobre o pagamento do IPVA podem ser verificadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou ligando para o call center da Sefaz-Ba, por meio do número 0800 071 0071.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado (Repórter: Tácio Santos)