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MP aprovada na Câmara flexibiliza calendário escolar

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Deputados rejeitaram destaques em votação nessa terça-feira (7). Texto-base aprovado desobriga 200 dias letivos para educação básica, mas mantém carga horária mínima

 

Por Felipe Moura/ Agência Brasil 61

 

A Câmara dos Deputados concluiu nessa terça-feira (7), a votação da Medida Provisória (MP) 934/20 que permite às escolas e faculdades não cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano, devido à pandemia da Covid-19. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados na sessão que queriam modificar o texto-base da relatora, a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), aprovado na última semana.

De acordo com o projeto de lei de conversão, os estabelecimentos de ensino da Educação Básica — composta pelos ensinos Fundamental e Médio — não vão ser obrigados a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas. Para as creches e pré-escolas, o texto-base permite que os estabelecimentos não cumpram ambas as normas.

O texto estabelece que as instituições de ensino superior, por sua vez, estão dispensadas de observar o mínimo de dias letivos, mas devem manter a carga horária prevista na grade curricular de cada curso. Em entrevista ao Brasil 61, a deputada Luisa Canziani, disse que o texto aprovado foi construído a partir da articulação entre os parlamentares, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e entidades representativas do setor.

“Várias lideranças educacionais construíram esse texto conosco. Na nossa visão, ele contempla, inclusive, as especificidades de cada etapa de ensino e, também, levando em consideração dois grandes desafios que nós temos na educação brasileira: a aprendizagem e a desigualdade educacional, ainda mais nesse momento de suspensão das aulas”, destacou.

Outras mudanças por etapa

A proposta base aprovada pela Câmara traz algumas orientações que vão balizar todas as etapas da educação. Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE), por exemplo, editar diretrizes nacionais para implantar o que for definido na Lei. O retorno às aulas presenciais deverá ser feito após a participação de setores, como a saúde e a assistência social, observando-se os protocolos das autoridades sanitárias e as regras que cada sistema de ensino vai estabelecer.

O texto também permite a realização de atividade pedagógicas não presenciais. Na Educação Infantil, essa possibilidade deve considerar os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, além das orientações pediátricas quanto ao uso das tecnologias.

Nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, as atividades deverão estar relacionadas aos conteúdos respectivos. As horas gastas nas atividades à distância poderão servir para integralização da carga horária mínima anual. Mas, para isso, o CNE deve estabelecer “critérios objetivos”, de acordo com o texto.

Para essas duas etapas, o texto também prevê que os alunos possam estudar duas séries no mesmo ano. Essa seria a forma de garantir o cumprimento da carga horária mínima, já que o tempo que resta até o fim de 2020 não é suficiente para isso.

A relatora da MP na Câmara afirma que cada sistema de ensino vai ter autonomia para detalhar como será esse ajuste no seu calendário escolar. “Nós permitimos que eventuais conteúdos que não foram transmitidos neste ano poderão ser transmitidos e computados no outro ano.”

As faculdades também poderão usar as horas das atividades não presenciais para contagem da carga horária mínima exigida para cada curso. Além disso, as instituições poderão antecipar a conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Para isso, o aluno tem que ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato de Medicina. Já os alunos dos demais cursos, cumprirem, ao menos, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Pelo texto-base, os sistemas de ensino estão autorizados a antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que estão relacionados ao combate da pandemia da Covid-19. Mais uma vez, o pré-requisito é de que o estudante cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do estágio obrigatório.

Segundo Fabiane Bitello Pedro, diretora de Articulação e Comunicação da UNCME Nacional, a MP é fundamental para garantir que os sistemas de ensino reorganizem o calendário de 2020. Ela destaca que um grande desafio para os municípios será garantir o acesso de todos os estudantes às atividades não presenciais, sobretudo aquelas que ocorrem por meio das tecnologias de informação e comunicação.

“Hoje, o que mais observamos é a necessidade de recursos da União para que os municípios possam estruturar estratégias de ação pedagógica para que esses estudantes possam ser atendidos em suas residências com o protocolo adequado”, destaca.

O texto da deputada Luisa Canziani afirma que a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para assegurar a realização das atividades não presenciais, durante o estado de calamidade pública. Os recursos viriam do “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso em maio.

Arte: Brasil 61
Arte: Brasil 61.

Estrutura

Para Catarina de Almeida Santos, coordenadora do Comitê do Distrito Federal da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) já prevê a não obrigatoriedade do cumprimento dos dias letivos. Segundo ela, a MP não resolve o problema, já que a carga horária mínima continua a ser exigida, exceto para a Educação Infantil. “O que deveria balizar a decisão é a garantia do ensino e aprendizagem nos dias e na carga horária que a gente implementar”.

Nesse sentido, a deputada Luiza Canziani acredita que o texto-base de sua relatoria atua para reforçar o que a LDB já prevê. “Essa situação específica de pandemia nós nunca havíamos vivenciado. É por isso que mesmo essa possibilidade sendo tratada na LDB, nós mantivemos justamente para dar mais segurança jurídica aos nossos gestores”, argumenta.

Catarina argumenta que o grande gargalo para as escolas brasileiras, sobretudo da rede pública, está na questão estrutural. “O problema não é a escola sentar e adequar o currículo. Se a escola repensar o seu currículo, mas o estado não garantir as condições para que ela implemente, isso fica muito difícil”. A especialista diz que o país está pouco preparado para as mudanças que a volta às aulas exigiriam.

“Não dá pra pensar em 40 alunos em uma sala, porque não vai garantir as medidas de segurança. Se precisa diminuir o número de alunos por sala, a gente vai precisar de mais professores, de espaço, de equipes de apoio para fazer higienização, de materiais, de tanta coisa, que eu não vejo o estado brasileiro e seus sistemas de ensino elaborando isso”, lamenta.

Volta às aulas

Na última quarta-feira (1), o MEC anunciou um protocolo de segurança para a retomada das aulas presenciais. Entre as medidas recomendadas pelo órgão estão o uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 metro, estímulo a aulas on-line, quando for possível, e que os profissionais que estejam nos grupos de risco para a Covid-19 sejam afastados. O documento foi criado para orientar universidades e instituições de ensino federais, mas pode ser usado para que os estados elaborem normas semelhantes.

Desde março, as aulas da rede pública estão paradas. Ainda não há uma data prevista para o retorno às atividades presenciais em todo o país. Boa parte dos estados e municípios têm definido cronogramas próprios para normalizar o calendário escolar, até mesmo em virtude dos diferentes estágios em que a pandemia se encontra em cada localidade. Em São Paulo, por exemplo, o governo anunciou que as aulas voltam no dia 8 de setembro. No Distrito Federal, o governador, Ibaneis Rocha, decretou o retorno para o dia 3 de agosto.

Foto de Capa: Agência Brasil.

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