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MP do Carf: presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo diz que não há ambiente para aprovação

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Parlamentares se reuniram com representantes do governo nesta terça-feira (28) para discutir medida que retomou o voto de qualidade no Carf e que limitou o acesso de micro e pequenas empresas ao julgamento pelo colegiado

Por: Felipe Moura/Brasil 61

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD–SP), afirmou, nesta terça-feira (28), que não há clima favorável no Congresso Nacional para aprovação da medida provisória 1160/2023. Editada pelo governo Lula em janeiro, a MP restabeleceu o voto de qualidade como critério de desempate para as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf.

“O meu sentimento, hoje, conversando com diversos parlamentares, é de que ainda não há um ambiente positivo para aprovação dessa medida provisória”, disse o deputado em evento que reuniu parlamentares e representantes do governo federal para discutir a MP.

Bertaiolli disse que a frente parlamentar é contra o texto que foi apresentado pelo governo. Segundo o deputado, o governo não deveria reinstituir o voto de qualidade com o objetivo de arrecadar mais. “Olhar esse bolo contencioso de R$ 1 trilhão que está lá agora e querer que isso se transforme numa arrecadação é um erro crasso, porque multa não é fator arrecadatório. É exatamente esse conceito que fez com que a frente se posicionasse contrária a esta medida provisória.”

Micro e pequenas empresas

Apesar de discordar da medida provisória, o deputado afirmou que a frente tem conversado com o Executivo para que o texto seja modificado antes de ir à votação na Câmara dos Deputados. Segundo ele, será preciso oferecer segurança jurídica para que as pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham disputas envolvendo tributos com a União não sejam prejudicadas com as alterações propostas pelo governo.

A MP ampliou de 60 para mil salários mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o piso para que um litígio seja julgado pelo Carf, o que tende a concentrar no órgão apenas os processos de grande valor. Na semana passada, uma portaria da Receita Federal regulamentou as disputas sobre tributos consideradas de baixa complexidade, ou seja, de até R$ 1,3 mi. Segundo a norma, elas passam a ser julgadas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Em primeira instância, por decisão monocrática, isto é, de apenas um julgador. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a decisão, a análise se dará em última instância, por decisão colegiada, também na DRJ.

O deputado Marco Bertaiolli diz que a preocupação da frente é que, diante da impossibilidade de recorrerem ao Carf, as micro e pequenas empresas tenham que apelar para a justiça comum, cuja habilidade para julgar processos tributários não é a mesma do órgão.

“Nenhuma média-empresa no Brasil vai receber uma multa de R$ 1,3 milhão. Nós estamos jogando todas as pequenas empresas para o órgão estadual. Eu preciso ter a segurança jurídica que nesse órgão estadual eu terei uma segunda análise do meu processo.”

Para o parlamentar, também será preciso permitir que os contribuintes sejam representados nas turmas das DRJs, assim como acontece no Carf, onde os julgamentos devem ter número igual de conselheiros da Receita Federal e da sociedade civil.

Bertaiolli disse que uma das saídas para apaziguar a polêmica em torno do voto de qualidade – que garante ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate nas disputas tributárias – pode ser a diferenciação entre os processos tributários internacionais e nacionais.

“Estamos conversando com a Receita Federal para saber quanto dos 2% dos processos que são decididos pelo voto de qualidade são grandes corporações e transações internacionais. Isso eles não nos disseram, porque nós podemos excepcionalizar, que é a proposta que o [deputado] Passarinho fez. Nós criamos um artigo que diz o seguinte: o voto de qualidade pró-contribuinte continua para dirimir os tributos nacionais. Para os internacionais, volta o voto de minerva da própria Receita.” Essa proposta, no entanto, ainda não foi formalizada, ressaltou o deputado.

A MP do Carf tem força de lei desde o dia 12 de janeiro, quando foi publicada pelo governo. Como qualquer medida provisória, se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, ela tem eficácia por 60 dias. Prazo este que pode ser prorrogado pelo mesmo período caso o Congresso Nacional não tenha concluído a votação do texto.

De acordo com a Constituição, se uma MP não for apreciada em até 45 dias após sua publicação, passa a tramitar em regime de urgência na Câmara e no Senado.

Foto de capa: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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