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MP Eleitoral representa contra governador da Bahia por propaganda irregular em mídias sociais

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Além de Rui Costa, os representados Emmanuel Dias de Andrade e o Estado da Bahia devem retirar fotos que configurem promoção pessoal da conta do Governo no site Flickr, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Por  Ascom MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, nessa segunda-feira, 14 de maio, representação contra o Estado da Bahia, o governador, Rui Costa, e o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda irregular e antecipada. No documento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o MPF requer liminarmente que sejam retiradas do perfil do Governo do Estado no site Flickr todas as fotografias que contenham a exibição destacada e em primeiro plano da imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres elogiosos ao governador.

A partir da investigação realizada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a Procuradoria Regional Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que mostram, de forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos contendo ao fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The Flash”, “Rui Costa, Muito Mais do que um Governador” “Competência, Seriedade, Dedicação e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia do conhecido super-herói.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Substituto e auxiliar, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação que a publicação de fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em quantidade e dimensões bem superiores às imagens do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar. Dessa forma, considerando que a página recebe aproximadamente 30 mil acessos diários, as fotografias divulgadas possuem grande relevância e alcance, causando prejuízo à igualdade das eleições.

A reprodução de diversas dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no Instagram comprova que o governador tinha conhecimento da veiculação ilícita das imagens na conta oficial do Estado da Bahia noFlickr. A inclusão de Emmanuel Dias na representação é justificada pelo fato de que é sua responsabilidade atualizar a conta no Flickr com fotos por ele produzidas, além de fiscalizar e aprovar a adição de imagens feita pelos demais profissionais de fotografia da Secretaria de Comunicação. O MP Eleitoral requer que os representados sejam condenados, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745