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MP instaura Inquérito Civil para apurar desrespeito ao Estatuto do Idoso em Brumado

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Por Natália Silva e Gisele Almeida

 

Através de Portaria datada do último dia 14, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, instaurou Inquérito Civil Público para apurar denúncia de possível desrespeito ao Estatuto do Idoso pelo Correspondente Bancário do Banco Bradesco localizado na Rua Dr. Mário Meira, no centro da cidade.

O Ministério Público foi provocado por representação protocolizada pelo aposentado Divaldo Augusto de Souza. Foto: Fillipe Lima

O Ministério Público foi provocado por representação protocolizada pelo aposentado Divaldo Augusto de Souza, que argumentou que a instituição financeira [Correspondente Bancário do Banco Bradesco da Rua Dr. Mário Meira] não estaria oferecendo atendimento preferencial aos idosos, em afronta ao que normatizam a Lei Federal 10.048/2000 e o Artigo 30, Inciso I da Lei Federal nº 10.741/03 [Estatuto do Idoso]. A denúncia foi confirmada pelo Conselho Municipal do Idoso.

De acordo com a Portaria assinada pelo Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, as investigações, que pretende viabilizem uma solução administrativa, não serão resumidas ao Correspondente Bancário citado na denúncia, mas deverão abranger outras instituições sediadas no município.

O Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura já determinou a data de 23 de outubro próximo, às 14hs30, para uma reunião com o responsável pela instituição denunciada para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), oportunizando ao Conselho Municipal do Idoso a participação no evento.

Outro lado

Ao ser procurado pelo JS, Júnior Bonfim, um dos responsáveis pelo Correspondente Bancário em questão, afirmou que a instituição oferece atendimento preferencial ao idoso, mas por ordem de chegada. “As pessoas pensam que o idoso deve ser atendido imediatamente, mas, às vezes, existem outros idosos na frente, que chegaram primeiro e são até mais velhos”, disse.

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