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MP que criaria abono natalino para o Bolsa Família perde a validade

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Proposta tornava permanente o benefício concedido em 2019

 

Por Agência Brasil

 

A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família perdeu a validade nesta quarta-feira (25). Prevista para ser analisada na Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta não foi votada em virtude das discussões sobre a pandemia do novo coronavírus.

Mesmo que a medida fosse votada na Câmara, ela ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.

Aprovado na Comissão Mista do Congresso criada para analisar a MP 898/2019 no início de março, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto editado pelo governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator fez a alteração.

Ao defender a alteração da MP, Randolfe argumentou que o programa pode ser a única fonte de renda de famílias brasileiras. “O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve se tornar permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.

A medida gerou um impasse entre os parlamentares pois a mudança dependia de adequação dos limites do teto de gastos da União e também de aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

A proposta de Randolfe para compensar o aumento de despesa era mudança na forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Apesar da proposta de permanência de pagamento do 13º aos beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, deveria ser tratado por meio de lei específica.

Edição: Aline Leal.
Foto de Capa: Rovena Rosa/ Agência Brasil.

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