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MP que reonera setores já prejudica economia, diz autor de projeto que prorrogou desoneração da folha

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Ao Brasil 61, senador Efraim Filho (União-PB) afirma que empresas suspenderam investimentos que gerariam novos empregos por insegurança jurídica

Por Felipe Moura

Autor do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) afirmou ao Brasil 61, nesta quarta-feira (10), que a decisão do governo de reonerar os 17 setores beneficiados pelo mecanismo já produz efeitos nocivos à economia. 

“Esses setores que são intensivos em mão de obra já puxaram o freio de mão, suspenderam investimentos, cancelaram a abertura de novas filiais. Isso significaria contratar mais pessoas, tirar pais e mães de família da fila do desemprego, jovens que buscam a primeira oportunidade para ter seu posto de trabalho e, assim, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, disse. 

Segundo o parlamentar, a MP que o ministro da Fazenda apresentou nos últimos dias de 2023 aumenta o custo da mão de obra. E como consequência, desestimula novas contratações pelas empresas que, nas regras atuais, têm menor carga de impostos sobre a folha. 

“O que é que o nosso projeto diz? Quem gera mais empregos paga menos impostos. Não dá para se pensar em arrecadar mais, aumentar imposto exatamente sobre a folha de pagamento, que é a folha dos salários. Ou seja, empregar fica mais caro, eleva o custo”, critica. 

O líder do União Brasil e o dos demais partidos defenderam em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça-feira (9), a devolução da MP ao governo. O entendimento é de que o Executivo tentou driblar decisão dos próprios parlamentares, que optaram por prorrogar a desoneração por mais quatro anos. 

O projeto foi promulgado e virou lei. Com a MP, dias depois, o governo excluiu oito dos 17 setores contemplados pela desoneração. De acordo com o texto, a partir de abril  — quando os efeitos da medida passam a valer — as empresas desses segmentos voltariam a pagar 20% de contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários. Hoje, elas podem optar por trocar essa contribuição patronal pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5% do faturamento. Em geral, essa alternativa é mais vantajosa para empresas que têm número elevado de funcionários.

Já as empresas dos nove setores restantes foram divididas em dois grupos, de acordo com a atividade principal que cada uma exerce. Nesses casos, a MP também determina a volta da contribuição patronal de 20%, mas apenas em 2028. Até lá, no entanto, aumenta de forma gradual o percentual que as empresas devem recolher desse tributo. A partir de abril, as empresas do primeiro grupo teriam que recolher 10% sobre a folha para o INSS, enquanto as do segundo, 15%. Em 2025, 2026 e 2027, as alíquotas subiriam gradualmente até os 20%. 

“O projeto teve 10 meses de tramitação tanto na Câmara quanto no Senado, onde seria possível o governo fazer essas propostas. Deixar para editar uma medida provisória após a derrubada do veto é tentar contornar uma decisão que está consolidada pelo Congresso. A medida provisória é uma imposição de uma agenda que o governo já demonstrou que não teve votos para sustentar em plenário”, ressalta Efraim Filho. 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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