Mais de 9,7 mil agricultores dos projetos irrigados geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) foram incluídos no texto da Medida Provisória 733/16, que estabelece normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
A inclusão dos irrigantes, cujos débitos com a tarifa K1 e a titulação de lotes ultrapassam os R$ 200 milhões, teve atuação exitosa da presidente da Codevasf, Kênia Marcelino, junto aos ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, e ao Congresso Nacional. A MP foi aprovada esta semana em comissão mista no Congresso e segue para aprovação do plenário da Câmara de Deputados. Depois, será submetida ao plenário do Senado.
“A Codevasf, por disposição legal, possui a capacidade arbitrária de conceder a forma de cobrança das tarifas K1 e titulação de lotes, mas sem renúncia de valores, o que configuraria transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, articulamos para que fosse apresentada uma proposta ao Congresso Nacional com o objetivo de instituir benefícios aos irrigantes de modo a resgatar sua capacidade de pagamento e solucionar as muitas inadimplências que não só impedem acesso ao crédito, como também alimentam o ciclo vicioso da perda da capacidade produtiva em muitas regiões”, explica Kênia Marcelino.
Ela ressalta ainda que a inclusão dos débitos do K1 e da titulação e lotes na MP 733/16 dever gerar uma situação mais atraente para os devedores pela existência de uma condição mais favorável para a quitação dos débitos de natureza pública. “Isso é crucial para os pequenos irrigantes”, destaca a presidente da Codevasf.
De acordo com levantamento feito pela Área de Gestão de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf, o valor total de débitos vencidos até 31 de julho de 2016 referentes ao K1 chega a R$ 52,4 milhões e à titulação de lotes é de cerca de R$ 153,3 milhões (incluídos juros e multas), totalizando R$ 205,7 milhões. São mais de 9,7 mil irrigantes inadimplentes nos perímetros irrigados administrados pela empresa, tanto familiar quanto empresarial.
Hoje, o grande anseio dos produtores é poder quitar esses débitos”, afirma Frederico Calazans, secretário-executivo da Área de Gestão de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf. Para ele, a inclusão dos débitos K1 e de titulação de lotes na MP Nº 733 é um grande avanço. “De fato, nunca conseguimos lidar com esse endividamento. Essa inclusão será muito boa não apenas para os produtores, com a possibilidade de concessão de benefícios financeiros aos devedores, mas também para Codevasf, pois tira da empresa o ônus dessa dívida”, avalia Calazans.
A MP Nº 733 está sendo analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Além de estabelecer normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais, a medida provisória também autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na DAU até 31 dezembro de 2014.
A tarifa K1 refere-se a uso de água e amortização de investimentos feitos pelo Governo Federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, sendo essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas e reposição de equipamentos. Já a titulação dos lotes diz respeito ao recebimento da escritura que ratifica o direito definitivo do agricultor irrigante à propriedade após a quitação de todas as parcelas da compra da mesma.
Negociação até 30 de setembro
O Ministério da Integração Nacional, pasta a qual a Codevasf é vinculada, prorrogou até 30 de setembro o prazo para parcelamento de débitos vencidos da tarifa K1 e de titulação de lotes de produtores dos perímetros de irrigação da Companhia.
Para aderir à renegociação de débitos, os agricultores precisam comparecer ao Setor de Cobranças da Superintendência Regional da Codevasf ou ao Escritório de Apoio Técnico da Companhia de sua região, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Pessoas físicas devem portar os seguintes documentos originais e respectivas cópias: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas, por sua vez, devem apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata que identifique representantes legais, além de Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.
No local, o irrigante (pessoa física ou jurídica) deve preencher requerimento de parcelamento de débito e apresentar declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos referentes à tarifa K1, ou, na existência desses, declaração de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia da petição protocolizada em Cartório Judicial. Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. Os limites mínimos para as parcelas são de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica). Os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais.
Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado poderão regularizar os débitos vencidos de K1 apenas por meio de quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça e correrão o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado conforme prevê a nova lei de irrigação.
Ouça a entrevista de Frederico Calazans, secretário-executivo da Área de Gestão de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf: