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MPT apura se há assédio eleitoral em declarações de ruralista do oeste baiano

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Por: Ascom MPT Bahia

 

 

Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia para investigar a possível ocorrência de assédio eleitoral em declarações publicadas nas redes sociais por uma ruralista no oeste da Bahia. No vídeo postado, Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins orienta agricultores “demitam sem dó” funcionários que votarem em um candidato à presidência e outro ao governo do estado. O caso foi enquadrado como assédio eleitoral, que é o conjunto de atitudes do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato nas eleições.

O MPT vem chamando a atenção para a necessidade de que empregadores respeitem os limites legais e não adotem qualquer atitude que possa se caracterizar como constrangimento ou orientação àqueles que trabalhem para eles em relação ao processo eleitoral. Uma recomendação foi expedida pelo órgão no último dia 26 de agosto detalhando o ordenamento legal sobre o tema e alertando para a ilegalidade da prática de assédio eleitoral. Ainda assim, alguns casos vêm sendo registrados no país e o MPT está atento para atuar rapidamente reforçando a recomendação e até mesmo ajuizando ações para responsabilizar empresas e pessoas físicas.

Na postagem, Roseli D’Agostini Lins orienta empresários do agronegócio: “Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”. A autora das declarações é empresária do setor de agronegócio no município baiano de Luís Eduardo Magalhães, polo produtor de commodities, como soja, milho e algodão. Numa das redes, ela se apresenta como “aposentada, conservadora, avó de dois meninos maravilhosos, entusiasta pelos rumos que o Brasil está trilhando”.

Na apreciação prévia do MPT para o caso, que está sendo apurado pela unidade do órgão localizada no município de Barreiras, na Bahia, a 30 quilômetros de Luís Eduardo Magalhães, a procuradora que cuida do caso lembra que “a liberdade de expressão, inclusive, não se preserva diante de cidadãos constrangidos ao ‘voto de cabresto’, característico do período de coronelismo”. E segue afirmando que as declarações “extrapolam o âmbito da opinião, ultrapassando o limite da liberdade de expressão, tendo em vista que visam a reprimir o exercício da liberdade de voto de empregados do setor do agronegócio.”

O MPT vai notificar a autora das declarações para prestar esclarecimentos. Após a apuração dos fatos, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais e judiciais. Além da procuradora titular do procedimento, o MPT designou a coordenação estadual de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho e a chefia da regional baiana para dar suporte à atuação neste caso.

000197.2022.05.002/3 – 51

CONFIRA AQUI A RECOMENDAÇÃO DO MPT PARA COIBIR O ASSÉDIO ELEITORAL

 

 

Foto de capa: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745