Por Ascom MPT Bahia
Um dos temas mais impactantes para a defesa de direitos coletivos na Justiça do Trabalho começou esta semana a ser discutido entre os desembargadores do Tribunal baiano. O tema foi proposto pelo Ministério Público d Trabalho (MPT) como parte da busca de uma atuação cada vez mais resolutiva. A tese defendida pelos procuradores e acolhida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) e agora será discutido pelo Pleno, onde terá relatoria da desembargadora Margareth Costa e o MPT fará a sustentação de sua tese. Sindicatos e centrais ainda podem participar do processo.
Para o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, “Essa é uma atuação que busca garantir o real acesso da sociedade ao sistema de Justiça. Os sindicatos são legítimos representantes de interesses coletivos das categorias que representam e devem ter melhor acesso ao sistema judiciário”. O incidente de assunção de competência – processo em que se questiona o Tribunal sobre um tema para formar entendimento comum a todas as varas – busca o reconhecimento do direito de isenção do pagamento das custas processuais aos sindicatos quando atuarem como substituto processual em ações coletivas.
O MPT acredita que diversas entidades sindicais, por meio de seus departamentos jurídicos, se interessem em participar do debate na corte trabalhista. “É de extrema importância que entidades sindicais representativas se habilitem na qualidade de amicus curiae (expressão latina para descrever a parte que ingressa num processo para ajudar o julgador), a fim de pluralizar e democratizar as discussões a serem tratavas durante o julgamento”, defende a procuradora Cláudia Soares. Ela aponta que essa decisão terá forte impacto sobre o futuro das ações coletivas na Bahia.
A proposição de temas estrategicamente identificados para debate nas cortes superiores com o objetivo de formar entendimento comum em todas as varas do trabalho do estado tem sido adotada como prática no MPT. Cláudia Soares destaca que “os processos que acompanhamos na segunda instância da Justiça do Trabalho seguem diretrizes nacionais, como instancia de proposição e assessoramento. E isso permitiu planejar a atuação, identificando temas mais sensíveis e de maior amplitude para atuar na criação de precedentes judiciais.”