Por Ascom Ministério Público do Trabalho – Bahia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou notificações recomendatórias para que empregadores, entidades e órgãos públicos cumpram as medidas mínimas necessárias para a proteção do trabalhador à contaminação pelo novo coronavírus. O setor de saúde é o que mais preocupa, considerando a atuação dos profissionais da área da linha de frente ao combate à pandemia. Outros setores, entretanto, também estão sendo monitorados de perto e tiveram recomendações expedidas, como, supermercados, construção civil, telemarketing e postos de combustíveis e transporte urbano.
Desde a eclosão das medidas de restrição à circulação de pessoas, os procuradores do trabalho encaminharam para as maiores empresas do estado documentos com as recomendações ministeriais. Mesmo não sendo impositivas, as recomendações podem balizar ações judiciais responsabilizando empregadores por não cumprirem medidas de proteção legais e administrativas.
“As recomendações enviadas às empresas traduzem o que a legislação estabelece como obrigações do empregador em relação à saúde de seus empregados. Caso elas não sejam acatadas e implementadas, o MPT pode buscar junto ao judiciário o cumprimento das obrigações, inclusive mediante o pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, valores a serem revertidos em favor da sociedade”, declarou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.
As empresas notificadas a apresentar ao MPT o rol das providências adotadas devem informar o que fizeram para atender às recomendações no prazo informado em cada documento, que vai de 24 horas a 72 horas. O MPT mantém sistema de atendimento prioritário para situações urgentes e que envolvam questões relacionadas à pandemia. Além do sistema de peticionamento eletrônico, o órgão vem garantindo atendimento individualizado a empregadores, empregados e sindicalistas, preferencialmente por correio eletrônico.
As recomendações incluem desde medidas de autocuidado, à oferta de álcool gel e pias para lavagem de mãos, reorganização dos espaços para garantia de afastamento mínimo dos postos de trabalho, afastamento de pessoas que integrem os grupos de risco, até medidas específicas levando em consideração o risco de cada atividade. O fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e a adoção de rotinas rígidas de prevenção são algumas das principais ações exigidas. Há também a indicação para que, sempre que possível, os empregados sejam colocados em regime de teletrabalho.
“Não é favor, trata-se de uma obrigação”, destaca Carneiro. Ele afirma que “o MPT poderia ir direto ao judiciário. Porém entendemos que não é o momento de sobrecarregar o judiciário nem de onerar os empregadores. A notificação recomendatória, nesse cenário de extrema vulnerabilidade social, se revela um meio mais prático e menos oneroso para os empregadores”, finalizou.
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