redacao@jornaldosudoeste.com

Municípios baianos receberam mais de R$ 533 milhões da 1ª parcela da repatriação de recursos

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Os municípios baianos receberam  no último dia 28 de outubro, incorporado ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os tão esperados valores da repatriação de recursos.

Até aqui, o valor arrecadado pelo pagamento de 15% do Imposto de Renda sobre a repatriação chega a R$ 1,4 bilhões. Deste montante, 22,5% pertence aos municípios brasileiros, o que representa R$ 332 milhões. Para Bahia foram liberados R$ 533.071.186,56 que serão distribuídos aos municípios seguindo os critérios por faixas do FPM.

Esta é a primeira parcela dos recursos da repatriação que chega aos municípios, no entanto, a Receita Federal não disponibilizou cronograma de pagamento para o restante do recurso repatriado.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco do Brasil S.A. creditou no último dia 28 de outubro, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, os recursos correspondentes à terceira parcela do mês de outubro de 2016 dos Fundos de Participação – FPM/FPE, no valor total de R$ 3.994.373.667,34, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR, no valor de R$ 10.849.945.974,46, e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no valor de R$ 497.706.484,30. A arrecadação líquida de IR resultante da Lei de Repatriação, Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, foi de R$ 1.477.234.297,87.

Lei da Repatriação – A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e Tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do FPM.

Confira os valores liberados para cada um dos municípios da região de abrangência do JS:

 

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745