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Municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo na compra de medicamentos

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Prefeituras devem observar aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços dos medicamentos e denunciar irregularidades

Por Luciano Marques – Agência Brasil 61

Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19.

Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Se não couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED.  Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.

Para saber a lista com os preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da CMED, basta acessar o site da Avisa (hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível consultar tanto o Preço Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de consultar os preços de medicamentos para compras públicas. A atualização é mensal.

Como funciona o desconto mínimo

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Cálculo do CAP é realizado conforme metodologia prevista na Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, utilizando dados do Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED.  O Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de 2019, definiu o desconto para o ano de 2020 em 20,09%.

O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos municípios de menor porte.

“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”

Ajuda externa

A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Wagner Menezes, secretário de Saúde de Xapuri, município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes.

A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município acreano. Ela explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.

“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a consultora.

Decisão judicial

Eliseu Silveira lembra que os municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo do Coeficiente de Adequação de Preços, principalmente na compra dos medicamentos que precisam ser adquiridos por força de decisão judicial.

“Por diversas vezes a gente se depara com a justiça, o juiz, o Ministério Público pedindo que a prefeitura compre aquele medicamento caro para algum tipo de doença mais grave. Esse medicamento com custos elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação judicial e se ela não observar esses descontos pode comprometer sua própria renda”, explica.

Denúncias

As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem fazer a denúncia.

Ela deve ser encaminhada acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho 5 – Área Especial 57 – Bloco:  D – 3º andar – CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao Ministério Público.

Entre os documentos estão a cópia da nota fiscal, propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação e cópia da decisão judicial (quando for o caso).

A partir daí a secretaria executiva vai realizar a investigação preliminar e, em casos comprovados, vai instaurar o processo. As sanções estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

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