redacao@jornaldosudoeste.com

Municípios têm até 31 de dezembro para publicar Planos de Saneamento

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Boletim do Saneamento traz o passo a passo para as cidades prepararem o documento

Por: Sinaenco

 

Até o dia 31 de dezembro de 2022, as cidades devem publicar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é o principal instrumento da política pública de saneamento básico a ser adotada pelo titular do serviço, conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020).

“A complexidade do saneamento no país exige que cada município elabore seu próprio plano de saneamento. Ele deve trazer o diagnóstico do serviço, o planejamento estratégico, bem como programas, projetos de saneamento e ações, além do plano de execução, entre outros quesitos”

Engenheiro Elzio Mistrelo – Coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com o decreto n0 10.203/2020, “após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Mistrelo afirma que os gestores encontram no Boletim do Saneamento o passo a passo para a elaboração do PMSB:

“Uma equipe de especialistas preparou documentos que podem ajudar os municípios nessa tarefa, que deve ser cumprida até o final deste ano. O prazo é curto, mas é preciso atender essa obrigatoriedade da lei para acesso futuro aos recursos públicos para a área”.

O coordenador do Boletim do Saneamento explica que o diagnóstico dos serviços deve trazer indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos que mostrem as causas das deficiências detectadas e seus respectivos impactos nas condições de vida do município.

“O Planejamento Estratégico é outra fase importante do Plano e deve conter prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento”

Segundo Mistrelo, o documento deve propor ainda programas, projetos de saneamento e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas: “É fundamental que o plano de saneamento esteja compatível com os planos plurianuais e com outros planos, como os regionais, no qual a cidade está inserida”.

A regulação e fiscalização é outro ponto importante do documento. Ela deve prever os mecanismos e procedimentos para a avalição sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. O plano de saneamento deve ainda avaliar a capacidade econômico-financeira para a implementação das ações propostas.

O Boletim do Saneamento

Com foco na divulgação de conhecimento especializado para melhor entendimento do planejamento e ações para implantação e operação dos sistemas, o Boletim do Saneamento oferece informações de fontes confiáveis e dados seguros, contribuindo para a tomada de decisões dos gestores na ampliação e melhoria dos serviços de saneamento nas suas localidades.

Essa nova ferramenta tem papel indispensável para o setor, com a participação representativa de especialistas em engenharia, saneamento e meio ambiente, com o propósito de indicar todas as possibilidades dos programas, visando a ampliação e a melhoria dos serviços de saneamento em todas as regiões brasileiras.

O portal é resultado da parceria entre a ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), a Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).

 

 

Foto de capa: Divulgação

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745