67,7% dos débitos nordestinos foram recuperados e os estados da Paraíba e Ceará lideraram o ranking de quitação
Por: Victoria Bernardes
Dados do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian mostraram que, em novembro de 2022, os consumidores do nordeste foram os que mais quitaram dívidas inadimplentes, marcando recuperação de 67,7%. A região foi seguida pelo Sudeste (63,2%), Centro-Oeste (62,8%), Sul (62,2%) e Norte (57,0%). Na divisão por estado, a Paraíba e o Ceará tiveram destaque. Veja os dados completos no gráfico a seguir: |
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Na análise geral, considerando todas as regiões do país, o percentual de recuperação de crédito foi de 63,6%. Observando os setores de negativação é possível identificar que o de Bancos e Cartões foi o mais contemplado, já que 72,5% das dívidas inadimplentes deste segmento foram regularizadas. Em segundo lugar está a área de Utilities, que engloba contas de luz, água e gás, registrando 71,4%. “Quitar dívidas negativadas ainda é um desafio para a maior parte dos consumidores que, a fim de não perder o acesso às linhas de crédito ou aos serviços básicos do dia a dia, acabam priorizando o pagamento desses dois setores”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Confira no gráfico abaixo as informações setoriais completas: |
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Dívidas de até R$ 500 e de mais de R$ 10 mil são as mais pagas De acordo com o índice, os débitos negativados de até R$ 500, bem como aqueles com valor acima de R$ 10 mil, foram os mais ressarcidos em novembro, ambos com recuperação de 67,5%. Para o economista da Serasa Experian, “as dívidas mais baratas têm maiores chances de quitação pelo valor reduzido. Por outro lado, as mais caras advêm, geralmente, de financiamentos de veículos e imóveis que podem ser perdidos diante a falta de pagamento, por isso há priorização”. Veja no gráfico a seguir dos dados na íntegra: |
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Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui. Metodologia O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 5 anos de observação para fazer essa análise.
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