MP que prorroga prazo de regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador gera discussões sobre a flexibilidade dos benefícios e seus efeitos na satisfação e finanças dos colaboradores e companhias.
Por Comunicação/ Gotcha
Em vigor desde maio de 2023 – A Medida Provisória 1173/23, popularmente conhecida como MP do Auxílio-Alimentação, tem suscitado debates e incertezas entre trabalhadores e empresários de todo o país. As mudanças propostas por essa nova norma, que estende o prazo para regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador até 01 de maio de 2024, têm o potencial de revolucionar a forma como os benefícios de alimentação são utilizados pelos colaboradores das empresas brasileiras, em comparação ao que estabelecia a Lei 14.442 aprovada no ano anterior.
A extensão do prazo de regulamentação foi justificada pelo Ministério do Trabalho devido à complexidade do tema, demandando mais tempo para adaptação tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas e órgãos públicos envolvidos. O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976 pelo Governo Federal, incentiva as empresas a promoverem a saúde nutricional de seus colaboradores. Empresas que aderem a esse programa recebem incentivos fiscais, como uma redução equivalente ao valor do benefício alimentar oferecido aos funcionários, em seu imposto de renda.
Matheus Moretti, Chief Growth Officer (CGO) da startup brasileira Niky, focada em benefícios flexíveis, destaca que além das vantagens fiscais, investir em auxílio-alimentação pode aproximar as empresas do conceito de felicidade corporativa, o que, por sua vez, motiva os colaboradores. Moretti observa que pesquisas recentes mostram que colaboradores motivados podem render até 50% mais para as empresas. Nesse sentido, oferecer benefícios alimentares, saúde e educação pode ser considerado um investimento para os empregadores, especialmente com as novas regras que prometem flexibilidade no uso dos recursos.
Impacto na Bolsa dos Trabalhadores e nas Finanças Empresariais
Para os colaboradores beneficiados com o auxílio-alimentação no Brasil, a medida provisória adia a maior flexibilidade no uso dos recursos, que já estava prevista em normas aprovadas em 2022. Com a prorrogação do prazo, somente a partir de 01 de maio de 2024, será possível resgatar o valor não utilizado no vale-alimentação após 60 dias e, se desejar, transferir para outro cartão de alimentação de forma gratuita.
O cenário pós-pandêmico tem impulsionado o desejo dos trabalhadores por maior flexibilidade em seus benefícios. Nesse contexto, empresas e órgãos públicos estão se mobilizando para atender a essa demanda. Para Matheus Moretti, da Niky, essa flexibilização é uma tendência que em breve se consolidará em todo o país, contribuindo para um ambiente de trabalho mais satisfeito e para a transformação do panorama nacional em relação aos benefícios flexíveis. A Niky, marca líder em inovação nesse segmento, expandiu seu portfólio em 2023, passando a oferecer soluções que abrangem desde alimentação até saúde e lazer.