O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), um novo decreto que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes. O documento traz novidades, entre elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização.
Este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.
Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra alteração do decreto atende uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica, assunto amplamente debatido e acordado com as entidades médicas. Deste modo, a constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.
Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo.
O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016.
Com a modernização da legislação, a regulação dos transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas atuais da sociedade. O objetivo é promover o desenvolvimento do processo de doação no Brasil. A revisão reforça o caráter altruístico e voluntário das doações de que tratam o novo decreto e sendo mais um cuidado na prevenção a qualquer tentativa de exploração de pessoas vulneráveis.
O ato presidencial coincide com a abertura do congresso da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, em Foz do Iguaçu (PR) e o Dia do Médico.
SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES – O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e atualmente cerca de 95% dos procedimentos de todo o Brasil são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 Organizações de Procura de Órgãos.
Os investimentos na área também têm sido constantes e crescentes. Os recursos mais que dobraram entre 2008 e 2016, passando de R$ 453,3 milhões para R$ 942,2 milhões. Para 2017, a previsão é R$ 966,5 milhões. Com esse orçamento, é possível, por exemplo, capacitar equipes e estruturar mais todo o serviço, permitindo que a pasta tenha condições de reduzir a lista de espera, que atualmente é de 41.122 pessoas, e a taxa de recusa familiar.
SERVIÇO – A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. Doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. Já o doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família pode autorizar a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.
Quais órgãos podem ser doados?
Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.