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Número de jovens aprendizes contratados em 2024 cresce 11,91%

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Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem

Por Agência Gov | Via MTE

De janeiro a novembro de 2024, o saldo acumulado de jovens contratados como aprendizes alcançou 98.242, representando um crescimento de 11,91% em relação ao mesmo período de 2023. Apenas em novembro, o saldo foi de 6.503, um aumento de 5,64% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem.

Em novembro, o setor de serviços se destacou com o saldo de contratação de 4.598 aprendizes, seguido pelo comércio com 1.218 e pela indústria com 427. Os estados que mais se destacaram no saldo de contratações de aprendizes foram Rio Grande do Sul (1.824), São Paulo (1.477), Rio de Janeiro (1.045) e Bahia (524). Dos jovens admitidos no mês, 57,02% estavam no ensino fundamental ou médio; 48,50% tinham até 17 anos e 54,38% eram mulheres.

Para o diretor de Políticas para a Juventude do MTE, João Victor Motta, assegurar a entrada desses adolescentes no mercado de trabalho de forma segura e em vagas de qualidade é fundamental para o seu futuro profissional.


“A aprendizagem protege os adolescentes da inserção precarizada, da informalidade e consequentemente do trabalho infantil. A atual legislação garante aos jovens a qualificação profissional, que aprendam na prática a lidar com as diferentes situações no mundo do trabalho e de garantir a sua permanência na escola”, explica Motta


 As empresas, por sua vez, têm a possibilidade de formar trabalhadores comprometidos com seus valores, além de estarem capacitando mão-de-obra para suas necessidades e demandas futuras.

Direitos 

Para ser aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e, caso não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola. Os contratos de trabalho têm duração de até dois anos, sendo garantido ao aprendiz a carteira assinada com direitos trabalhistas, como salário mínimo por hora, FGTS, décimo terceiro e férias no mesmo período das férias escolares.

Foto: Reprodução/ MTE

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745