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Números que assustam: 1.830 mulheres são agredidas diariamente no Brasil

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Por Natália Silva

 

Dezesseis dias depois de dar entrada e ter sido internada em coma induzido no Hospital Geral de Vitória da Conquista (Hospital de Base), após ter sido brutal e covardemente agredida no dia 25 e abril de 2016, a jovem itapetinguense Jessica Nascimento, que estava grávida de aproximadamente 4 meses, veio a óbito. O principal suspeito do crime, estudante de Engenharia Américo Francisco Vinhas Neto, 24 anos, foi preso em flagrante e liberado após pagamento de fiança. No dia 6 de maio de 2016 a juíza Juliane Nogueira Santana Rios, da Vara de Violência Contra a Mulher, expediu o mandado de prisão preventiva e, desde então, Américo Francisco Vinhas Neto encontra-se foragido.

7 de janeiro de 2019, policiais militares da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar de Caetité prenderam em flagrante João Batista dos Santos, 44 anos, após ser denunciado por tentativa de homicídio contra a sogra (71 anos) e a cunhada (52 anos), com um facão e um pedaço de pau, na Comunidade de Cajazeiras, na zona rural do município.

No dia 10 de janeiro último, em Livramento de Nossa Senhora, denunciado por agredir a ex-namorada, Jaine Oliveira Caires Pereira, foi preso por uma guarnição da Polícia Militar Anelito da Silva Ribeiro. Segundo relato da vítima à Polícia, o ex-namorado e dois filhos teriam invadido sua residência, no Bairro Beira Rio, onde foi agredida. Um dos filhos de Anelito Ribeiro, que acompanhou o pai nas agressões, já havia sido denunciado em outubro do ano passado por agredir Jaine Oliveira em via pública. Na ocasião, ele conseguiu se evadir e não foi preso.

Em Caetité, no último dia 17 de janeiro, Valter Vieira de Carvalho Neto, 20 anos, foi preso após agredir fisicamente em via pública a namorada de 19 anos. Segundo foi registrado por câmeras de segurança e relatado por testemunhas, as agressões tiveram início na Praça Jairo Pontes e continuaram na Rua Getúlio Vargas, onde o acusado foi detido pela Polícia Militar, que havia sido acionada por pessoas que testemunharam o fato.

Vitória da Conquista, no último dia 5 de março, conforme reportagem da Revista Gambiarra, após uma festa temática de carnaval, um homem, cuja identidade não foi revelada, teria agredido uma mulher após esta recusar ficar com ele. De acordo com a Gambiarra, segundo uma nota expedida pelos organizadores da festa, após o evento acabar, uma moça teria sido “constrangida sexualmente pelo agressor depois de recusar-se a ficar com ele. Ao ouvir os pedidos de socorro, uma outra mulher se posicionou em defesa da moça que sofria assédio. O agressor, então contrariado, desferiu chutes contra a cabeça e o corpo desta mulher”.

Essas histórias, iguais a tantas outras que acontecem em diferentes municípios e Estados da Federação, são sintomáticas do quadro de violência contra a mulher na região e no Brasil e apontam para uma certeza, a violência contra mulher é abrangente, acontece dentro ou fora de casa e atinge mulheres de todas as idades. E o agressor pode ser conhecido ou não. Essas histórias servem para sinalizar a gravidade do problema retratadao pela segunda edição do relatório “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, elaborado e divulgado no início do mês de março pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública/Instituto de Pesquisas Datafolha, com apoio institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo o levantamento, 27,4% das mulheres do país sofreram algum tipo de violência ou agressão no último ano. Quase 80% [exatos 76,4%] dessas agressões foram praticadas por um conhecido, como cônjuge, ex-companheiro ou até vizinho. E mais de 40% das agressões aconteceram no interior do próprio lar. Menos da metade das mulheres procuram algum tipo de ajuda para a violência sofrida.

Valéria Diez Scarance Fernandes. Foto: Agência Patrícia Galvão.

Quando se trata de assédio, como “cantadas”, comentários desrespeitosos ou assédio físico no transporte público, os números são ainda maiores: 37,1% das mulheres entrevistadas disseram ter passado por alguma dessas situações nos últimos doze meses. Em valores absolutos, os resultados são assustadores. Segundo uma estimativa da pesquisa, são mais de 4,6 milhões de mulheres que sofreram uma agressão física (batidão, empurrão ou chute) propriamente dita no Brasil no último ano. O que dá, em média, 536 mulheres por hora. Para violências de qualquer tipo, são 16 milhões de mulheres, ou 1.830 por hora.

Para Valéria Diez Scarance Fernandes, promotora de Justiça, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, mestra e doutora em Processo Penal e professora da PUC-SP, “a permanência destes elevados índices revela que as Leis, por si só, não têm o poder de transformar a realidade. Leis são importantes instrumentos para prevenção, conscientização e repressão, mas devem ser implementadas para que tenham efetividade”.

Samira Bueno Nunes, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em entrevista ao Portal UOL, relatou que o objetivo do estudo [“Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”] foi produzir dados de qualidade sobre o tema, que permitam elaborar intervenções públicas efetivas no combate à violência contra a mulher. Devido a subnotificação dos casos, apontou a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros oficiais do Estado não dão conta da dimensão do problema. “Queremos dar visibilidade para esses tipos de violência contra as mulheres que o poder público não consegue captar com as suas classificações.” Somado a isso, afirmou Samira Bueno, a realidade política brasileira não favorece a elaboração e implementação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher. “Os principais cargos públicos no Brasil são ocupados por homens. As mulheres não estão nos cargos prioritários importantes para pensar políticas públicas, o que dificulta a implementação de medidas para enfrentar violência de gênero”, disse a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ao Portal UOL.

Samira Bueno Nunes. Foto: Ascom/Anaspra Brasil.

O levantamento, de abrangência nacional, realizado em 130 municípios, incluindo Regiões Metropolitanas e cidades do interior de pequeno, médio e grande portes, em todas as regiões do país, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e realizado pelo Instituto Datafolha, nos últimos dias 4 e 5 de fevereiro. Foram feitas 2.084 entrevistas. A amostra total de mulheres foi de 1.092 entrevistas, sendo que destas 897 aceitaram responder o módulo de autopreenchimento (78%). A margem de erro para o total da amostra nacional é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. As perguntas realizadas pela pesquisa tratavam de situações vividas pelas mulheres nos últimos 12 meses, traçando assim um perfil das mulheres que já sofreram qualquer tipo de assédio, agressão, espancamento, ameaças e ofensa sexual.

Uma observação em particular chama atenção nos resultados da pesquisa: a discrepância entre os números de percepção da violência e de vitimização – ou seja, da violência que acontece de fato. De acordo com o relatório, a percepção de fatos violentos diminuiu desde que o levantamento foi feito pela última vez, em 2017: 59% dos homens e mulheres entrevistados relataram terem presenciado alguma situação de assédio ou agressão, ante 66%, em 2017. Já os relatos de agressões sofridas pelas mulheres permaneceram constantes nos últimos dois anos. Em 2017, 28,6% das entrevistadas responderam terem passado por algum tipo de violência ou agressão. Em 2019, foram 27,4% – a diferença está dentro da margem de erro. Para se ter uma dimensão melhor dos valores, três de cada dez mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência.

Na avaliação da diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno Nunes, essa incoerência pode ser justificada pelo cenário político que o país vive. “A sociedade está mais alheia e isso é um fato. A questão é por que ela está mais alheia. Pode ser por conta do momento político. Pode ser porque estamos evitando olhar para esses fenômenos e refletir sobre isso”, pontua.

“Você tem de um lado todo o empoderamento feminino e das mulheres demandando direitos e políticas públicas de atendimento, e de outro você tem um movimento conservador em que debater gênero se tornou algo ideológico. A violência de gênero tem sido muito mal interpretada”, acrescenta Samira Bueno Nunes, ressaltando que outra explicação para a discrepância é o fato de que cada vez mais as agressões acontecem no interior da própria casa. “Talvez haja essa percepção de que a violência diminuiu porque ela está cada vez mais restrita aos espaços domésticos”, aponta a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, chamando a atenção para um dado da pesquisa, segundo a qual, 42% das mulheres que relataram terem sofrido algum tipo de violência, disseram que ela aconteceu em casa. Além disso, em 76,4% dos casos, o responsável pela agressão foi um cônjuge, companheiro ou namorado. “O algoz da mulher é cada vez mais alguém próximo”, completa Samira Bueno Nunes.

 

DEPOIMENTOS

 

Por Gisele Costa

 

Duas mulheres, que vivem em Brumado, vítimas de violência doméstica, que são acompanhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas Chico Xavier, único órgão que presta esse tipo de serviço no município, através de um equipe multiprofissional a qual oferta acompanhamento psicossocial e jurídico, concordaram em falar com a reportagem do JS.
Os nomes das duas mulheres utilizados nos depoimentos são fictícios.

Importante ressaltar que, em Brumado, vítimas ou qualquer pessoa que tenha presenciado uma situação de violência doméstica podem entrar em contato com o Creas Chico Xavier ou fazer uma denúncia, por meio do telefone (77) 3441-4272 ou pelo celular institucional (77) 999585535.

 

Joana, 36 anos, moradora de Brumado. Natural do município de Cedro, no Ceará.

“Em 2014, meu marido me trouxe do Ceará pra cá, aí morávamos eu, ele e meus dois filhos. Quando os filhos dele souberam, vieram de São Paulo, onde moravam com a mãe, pra cá, e aí começou a confusão dentro de casa. Vieram dois filhos dele, uma nora, uma cunhada, quatro pessoas. Como meu marido viaja a trabalho e passa dois meses, três meses fora, não sei se por ciúmes ou outra coisa, meus enteados aproveitavam e faziam amaças contra mim e meus filhos, me humilhavam dizendo que eles eram os donos da casa e chegaram a puxar faca pra gente. Jogavam água nos armários, panela no chão, faziam esse tipo de coisa para me atingir. Na época, eu até fui na Delegacia prestar uma queixa, mas lá eles nem me escutaram, falaram que não dava para fazer nada porque os meus enteados eram de menor e estavam na casa do pai. Aí, depois disso, eu fui embora pro Ceará, mas aí o meu marido construiu uma casa aqui em Brumado em um outro lugar pra evitar confusão e me trouxe de volta. O que me incomoda mais são os meus enteados, eu tenho medo deles fazerem alguma coisa comigo e meus filhos, porque eles podem vir, o pai não está, aí é perigoso. Eu estou gestante, gravidez de alto risco e eu digo a meu marido que eu quero ir embora, que eu não aguento mais. Eu tenho medo de ficar aqui, longe da minha família. Meu marido é uma pessoa que trabalha, o trabalho dele tem que viajar pra fora e ficamos aqui só eu, Deus e meus filhos. Violência também eu sofri muito na época que meu avô era vivo, quando eu era criança, eu era abusada por ele. Mas aí eu cheguei até o Creas (Centro de Referência Especializado da Assistência Social Chico Xavier) através do Centro Espírita, lá do Bairro São Félix, eu participo de lá, sempre tem palestras. Aí, eu conversando com uma amiga minha de lá, uma senhora, eu contei pra ela os problemas que estava passando e ela me mandou vir pra cá pro Creas, em busca de uma solução e então eu vim na semana passada e o pessoal está me ajudando. O que eu digo para outras mulheres que estão passando por alguma violência dentro de casa é que tem que chegar e falar, não ter medo, eu sei que ficamos nervosas, com medo do que vai acontecer, mas não tem nada melhor do que a pessoa tomar coragem, levantar a cabeça e denunciar”.

 

 

Nilza, 84 anos, moradora da zona rural de Brumado

“Sofri muito, muita violência. Durante um ano eu morei com o meu sobrinho, a esposa dele e o filho deles dentro de casa e eu comi o pão que o diabo amassou, sofri, sofri. Quando eu saí de casa, eu tinha um dinheiro bom, coloquei na mão do meu sobrinho e ele veio na Caixa Econômica e colocou tudo no nome dele. Eu era casada, morávamos eu e meu esposo, mas o meu esposo faleceu. Quando ele faleceu, esse meu sobrinho se apossou de tudo que era meu, vendeu minha casa, minha terrinha, me tirou do meu canto e ele me levou pra casa dele, com tudo que eu tinha, contra a minha vontade. Eu tinha um bom dinheiro em mãos, ele se apossou de tudo e vendeu tudo que tinha. Foi lá na casa dele que comecei a sofrer as violências, eu não me alimentava direito, eu comia feijão estragado, comida estragada, eles saiam e me deixavam do lado de fora da casa, trancada do lado de fora, me proibiu de ir na casa de vizinhos, eu tinha uma amiga que eu gostava muito e ele falou pra mim que ela tinha morrido, só agora eu pude visitar ela e descobri que era mentira, chegou até a ameaçar jogar um cabo de vassoura em mim e quando eu quebrei um pé, ele disse ‘bem feito se quebrar o outro’. Eu só fui retirada da casa quando o Creas recebeu uma denúncia anônima, aí me tiraram de lá faz um mês, e eu voltei pro meu cantinho, não pra minha antiga casa porque foi vendida pelo meu sobrinho, mas fui viver com pessoas que sempre cuidaram de mim e do meu esposo também até a morte dele, aí eu escolhi viver com eles. Eu passei a vida com meu esposo juntando um dinheirinho, a gente tinha uma vida simples, nunca tivemos filhos e agora eu quero esse dinheiro de volta. Eu acho que as mulheres idosas como eu que sofrem alguma violência em casa tem que procurar um socorro, denunciar”.

 

 

Dados oficiais apontam que cresceu o número de assassinato de mulheres no Brasil nos primeiros meses de 2019

 

Por Natália Silva*

 

Os pouco menos de 100 dias de 2019 apontam para dados, no mínimo, desumanos, que mostram um crescimento expressivo do número de feminicídios [assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero] no Brasil. Apenas na primeira semana do ano, segundo dados do pesquisador e doutor em Direito Internacional da Universidade de São Paulo, Jefferson Rodrigo do Nascimento, foram contabilizadas e mapeadas ao menos 21 mortes e 11 tentativas de assassinatos de mulheres noticiados na imprensa até o dia 6 de janeiro. A situação é preocupante e os dados sobre feminicídios vem crescendo nos últimos anos. Em 2017, de acordo com dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), o Brasil concentrou 40% dos casos da América Latina.

Na região de abrangência da circulação do JS a situação não é muito diferente.

Delegada Adjunta da Delegacia de Atendimento à Mulher de Vitória da Conquista, Iara Gardênia Rocha Fernandes Louzada: “… A sociedade se omite diante da violência contra a mulher. E essa omissão, não raras vezes, resulta na morte da vítima”. Foto: Ascom/CMVC.

No último dia 6, em Guanambi, Zaqueu Pereira de Souza foi preso em flagrante por policiais militares do 17º Batalhão da Polícia Militar que atenderam a um pedido de socorro feito pela ex-mulher. O acusado teria invadido a residência da ex-companheira com um tronco de madeira e tentado matar a mulher e a filha menor do casal.

Silvana Souza de Jesus Silva, embora estivesse sob a “proteção da Justiça”, foi mais uma vez vítima, no último dia 10 de março, do ex-companheiro. Descumprindo medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira, Marcelo Souza Ribeiro teria tentado matar a ex-mulher e ateou fogo na sua residência, no Bairro Vila Nova, em Paramirim. O homem foi preso em flagrante e está à disposição da Justiça.

Esses fatos, editados apenas para ilustrar, causam indignação e merecem uma reflexão. São histórias de crimes violentos que estão diretamente relacionados a uma expectativa de domínio do homem em relação à mulher que resiste aos avanços da tecnologia e parecem estar enraizados no DNA masculino. Na cabeça desses criminosos, como apontou em um de seus artigos a jornalista Eliane Castanhêde (GloboNews/O Estado de S. Paulo), afrontas a esse pretenso “poder masculino” são passíveis de punição e, em última instância, de aniquilação.

No último dia 13, em meio à participação em um evento em homenagem às mulheres promovido pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, a delegada adjunta da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), Iara Gardênia Rocha Fernandes Louzada disse que a questão da violência contra a mulher está relacionada ainda a questões culturais, mas enxerga haver um movimento de conscientização da sociedade e, principalmente por parte das mulheres contra este estado de coisas. “As mulheres estão sendo mais incentivadas a denunciar e romper com o ciclo de violência. Elas sabem que não precisam sofrer violência de forma solitária, que é preciso denunciar”, destaca, ressaltando, no entanto, que nas camadas mais vulneráveis da sociedade ainda resiste o medo e por conta de uma “suposta dependência”, muitas mulheres são agredidas diariamente sem reagir. “A sociedade, por sua vez, em grande parte dos casos, se omite. Assiste ou toma conhecimento desses casos de violência e se cala, como cúmplice, covardemente”, ressalta a delegada.

Em Vitória da Conquista, especificamente, a delegada Iara Gardênia Louzada diz que houve avanços significativos com a implantação da Delegacia de Atendimento à Mulher e, por consequência, da observância das medidas normatizadas pelo Artigo 24 A da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), que estabelece a Medida Protetiva de Urgência, rompendo um ciclo perverso antes vigente, quando a autoridade policial pouco podia fazer para preservar a integridade física e emocional da mulher vítima de violência. “A gente podia fazer muito pouco. Investigava o crime e quando não havia flagrante [normalmente não há], representava pela prisão do agressor. Com a implantação do Artigo 24 A, quando a mulher, vítima de agressão, física ou emocional, requer a Medida Protetiva, nós (autoridade policial) encaminhamos para o Juízo da Vara Especializada que defere o pedido e, a partir de então, se o agressor descumpre a decisão judicial já poderá ser preso em flagrante. Então, estou convencida que a partir da implantação desse dispositivo legal nós pudemos salvar muitas vidas e dar uma tranquilidade maior a imensa maioria das mulheres que antes eram vítimas de violência e não podiam viver relativamente tranquilas”, pontuou a delegada.

A delegada Iara Gardênia lamenta, no entanto que, embora os dispositivos legais sejam bons, ainda é expressivo o número de reincidência, “porque faz parte da cultura, o machismo arraigado, de casos de mulheres que voltam a ser agredidas ou, em muitos casos, até mortas”. Para a delegada, é preciso que haja um processo de reeducação, que sejam disponibilizados mecanismos que permitam que o agressor seja inserido em programas que o façam ter consciência do erro (crime) que cometeu e que não pode ser novamente cometido”, concluiu.

Resta evidente, portanto, embora os dados oficiais ainda sejam incompletos, que a situação é mais que preocupante. Entre 2016, quando foram publicadas as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar casos de violência contra mulher previstos na Lei Federal 13.104/15 (Lei do Feminicídio) promulgada em 2015, e 2018, o número de processos de feminicídios no País cresceu expressivos 34%, passando de 3.339 para 4.461 casos, conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça.

No último dia 4 de fevereiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio de nota distribuída à imprensa, expressou sua preocupação pela prevalência alarmante de assassinatos de mulheres por motivo de estereótipo de gênero no Brasil, uma vez que pelo menos 126 mulheres teriam sido mortas no país desde o início do ano até aquela data. A Comissão instou o Estado a implementar estratégias abrangentes para prevenir tais eventos e cumprir sua obrigação de investigar, julgar e punir os responsáveis; bem como oferecer proteção e reparação integral a todas as vítimas. Ressalte-se que esses dados são os oficiais, que chegaram ao conhecimento e foram tipificados como feminicídio pelas autoridades policiais e judiciárias.

Uma das medidas que se fazem urgentes, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é a formação, a partir de uma perspectiva de gênero, de agentes públicos e pessoas que prestam serviço público. “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos enfatiza que os assassinatos de mulheres não se tratam de um problema isolado e são sintomas de um padrão de violência de gênero contra elas em todo o país, resultado de valores machistas profundamente arraigados na sociedade brasileira”, diz a nota.

Na nota, a presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Margarette May Macaulay, reconhece o valor da Lei que tipifica o feminicídio no Brasil, ao mesmo tempo que entende ser essencial que as autoridades competentes não minimizem a gravidade das queixas prestadas pelas vítimas. “É inadmissível que mulheres com medidas protetivas sejam mortas, que não contem com espaços seguros”, diz Margarette, que também é relatora da comissão sobre os Direitos das Mulheres.

 

* COLABORARAM GISELE COSTA E LUCIENE PEREIRA COSTA

 

 

Quatro visões sobre as causas do aumento do feminicídio no país

 

Para debater o aumento dos casos de feminicídio no país, o JS convidou advogados, pesquisadores e especialistas em Segurança Pública para fazer uma análise do quadro atual e apontar, em suas opiniões, o que precisa ser feito para combater esse tipo de crime.

 

Foto: Arquivo Pessoal.

CLARA FLORES SEIXAS DE OLIVEIRA

De vitória da Conquista radicada em Salvador, advogada, mestra em Ciências Sociais e doutoranda do Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais da UFBA, pesquisadora do Laboratório de Estudos em Segurança Pública, Cidadania e Solidariedade – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/UFBA (Lassos/UFBA).

Bom, antes de discutir os possíveis motivos de crescimento dos casos de feminicídio no Brasil, eu queria trazer algumas observações e questionamentos sobre esse crescimento. Para início de conversa, precisamos entender que há uma dificuldade na construção dos dados sobre o feminicídio no país. Na verdade, já temos um problema crônico referente aos dados da segurança pública em geral, pois, na inexistência de um banco de dados nacional unificado e sistematizado, há, muitas vezes, contradições e incoerências entre os dados fornecidos pelo sistema de saúde, os dados da Polícia e os dados do sistema de Justiça.

Quanto ao feminicídio, há uma dificuldade adicional por se tratar de um tipo penal novo. A categoria foi inserida no Código Penal brasileiro em 2015, como uma modalidade de homicídio qualificado, que ocorre quando o crime é praticado por razões de condição do sexo feminino, em situações que envolvem violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Antes de 2015, portanto, não havia um olhar específico do sistema de Justiça Criminal para esse fenômeno, e os casos de homicídios de mulheres relacionados a questões de gênero ficavam diluídos nos dados gerais de homicídios. Na medida em que se insere uma categoria nova, é normal que haja algumas dificuldades por parte dos atores do sistema de Justiça em apreendê-la e assimilá-la na sua prática cotidiana. Por exemplo, que informações devem constar num relatório policial para que seja possível afirmar que o crime foi motivado por um sentimento de menosprezo à mulher? Em alguns casos, a caracterização do feminicídio fica bem evidente, como quando já havia um histórico de violência conjugal e o marido é o principal suspeito do crime. Porém, existe um leque de outras possibilidades de ocorrência do feminicídio em que esse caráter não é explicitado tão facilmente.

Nesse sentido, a ONU Mulheres, em parceria com a extinta Secretaria de Políticas para as Mulheres, publicou em 2016 um documento chamado “Diretrizes Nacionais Feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres”, uma adaptação à realidade brasileira do Modelo de Protocolo Latino-americano para investigação de feminicídios, que busca justamente dar orientações aos diferentes órgãos do sistema de justiça (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) sobre como proceder em casos de assassinatos de mulheres e de possível enquadramento como feminicídio. Contudo, me parece que ainda estamos bem distantes de um cenário de implementação e aplicação dessas diretrizes, e os atores do sistema de Justiça seguem em larga medida despreparados para lidar com esse novo crime. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está atento ao problema da dificuldade na produção de dados sobre o feminicídio e publicou em 2017 a Portaria nº. 15, que orienta o Poder Judiciário a aperfeiçoar seus sistemas informatizados para viabilizar o fornecimento de dados mais precisos sobre esse tipo de crime.

Um outro aspecto é que, por ser um tipo penal novo, é normal que nesse período de implementação da lei haja um crescimento das ocorrências. Na medida em que se vai popularizando o termo feminicídio e em que os atores do sistema de justiça vão se apropriando melhor do seu significado e suas maneiras de identificação, eles vão tendo mais elementos para enquadrar as situações como feminicídios, o que resulta num aumento dos casos.
Outra questão é que há uma confusão generalizada entre os dados de mortalidade feminina e os dados de feminicídio. Vejo muitas reportagens e estudos afirmarem que o Brasil é o quinto país no ranking mundial de feminicídios, ou usarem os dados do Mapa da Violência para afirmar o crescimento dos casos de feminicídio no país, quando na verdade esses dados se referem aos casos de assassinatos de mulheres e não de feminicídios. É preciso distinguir. Nem todos os assassinatos de mulheres são feminicídios e devemos ter o cuidado de olhar esse fenômeno em sua especificidade. Por exemplo, não podemos colocar na conta dos feminicídios um caso em que a mulher foi morta durante um tiroteio na rua, em que o fato dela ser mulher não interferiu em nada para que o crime ocorresse.

Bom, feitas essas ressalvas, de ordem metodológica digamos, vamos ao problema em si. Ainda que não possamos ter um panorama muito seguro sobre o crescimento do fenômeno do feminicídio, o fato é que esse é um problema crônico e muito sério no nosso país. Enquanto observamos uma queda de 13% nos índices de mortes violentas em geral no país de 2017 para 2018, os casos de assassinatos de mulheres caíram em apenas 6,7%. Ainda que nem todos esses casos sejam feminicídio, é notável o fato de que a taxa de assassinato de mulheres não acompanhou a queda da taxa de assassinatos de geral. No início de 2019, foram registrados mais de 100 casos de feminicídios apenas no mês de janeiro. A maioria deles foi cometido por parceiros ou ex-parceiros, em casa e com arma de fogo. Na minha opinião, não temos como discutir esse cenário sem falar do contexto político em que vivemos no Brasil pós-golpe, de avanço do conservadorismo, do fundamentalismo religioso e do militarismo. Observamos o fortalecimento de um discurso de ódio e de violência, por parte inclusive dos mais altos representantes políticos do país. O ódio é propagado como discurso oficial do governo e das suas milícias, tendo como vítimas preferenciais as mulheres, a população LGBT, a população negra e os povos e comunidades tradicionais. O recurso às armas é colocado como solução para todos os problemas. Reforça-se um modelo de masculinidade fundado na agressividade e no autoritarismo, e uma ideia obsoleta de feminilidade passiva e submissa. A agenda da Segurança Pública, pautada pelo populismo penal que toma conta das nossas rádios e televisões, está cada dia mais centrada na chamada política de “guerra às drogas”, que nada mais é do que a criminalização e o extermínio sistemático de pessoas negras e pobres. Logo, não são priorizadas políticas de prevenção voltadas para o problema da violência contra as mulheres, que, por ter sua especificidade em relação aos demais crimes da violência urbana em geral, necessita de políticas específicas. A Lei Maria da Penha e seus mecanismos protetivos, que deveriam atuar na prevenção dos feminicídios – posto que, em muitos casos, a vítima já havia acionado a Justiça anteriormente buscando a proteção diante do seu agressor – está cada dia mais fragilizada, e seus órgãos e instâncias, que já tinham um funcionamento muito aquém do que propõe a Lei, sofrem um processo de precarização intensificada. Há também o forte crescimento de um discurso contrário a toda e qualquer discussão de temas sobre gênero e feminismo – desqualificados como “ideologia de gênero” –, o que dificulta o desenvolvimento de projetos de prevenção de caráter pedagógico, como discussões em escolas e em outros espaços. Interdita-se o debate público sobre gênero e aposta-se unicamente na resposta repressiva, que já demonstrou cabalmente não ser suficiente para fazer frente ao problema da violência contra as mulheres. Infelizmente, diante de todo esse cenário, o acirramento da violência chega a ser previsível, sobretudo contra mulheres negras, periféricas, lésbicas, transexuais, indígenas e quilombolas. O que reforça ainda mais nossa necessidade de estarmos juntas, atentas, cuidando umas das outras, fortalecendo nossas redes, resistindo e produzindo conhecimento, ainda que eles digam que o que gente faz não é ciência.

Foto: Arquivo Pessoal.

ALAN WESDRA SILVA LÔBO 

De Brumado, advogado Criminalista e Previdenciarista, especialista em Direito Penal e Criminologia e membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA – Subseção de Vitória da Conquista/BA.

Para falar sobre feminicídio, é preciso compreender o contexto histórico envolvendo as questões de gênero. Ao longo da história, as mulheres lutam pela igualdade de gênero. Até porque, culturalmente, elas sempre foram vistas como a responsável pelo cuidado do lar e pela educação dos filhos (prova disso é que, as mulheres são educadas para serem donas de casa; é só observar os “brinquedos” delas: bonecas, fogãozinho, panelinha etc.), enquanto o homem, era o chefe da família. Um modelo de família patriarcal, onde a mulher era submissa ao homem, e esse a tratava como se ela fosse uma propriedade sua.

Com a Constituição de 1988, a luta das mulheres ganha mais força, conquistando novos direitos civis e passando a ocupar lugares até então dominado pelos homens. No entanto, a cultura patriarcal e machista ainda predomina e persiste na sociedade, pois, a mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar, gozar e dispor. Outro problema é a lei social do “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, ou seja, a sociedade ainda tolera as várias espécies de violência praticadas contra mulheres.

Nesse sentido, o Estado cria a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a fim de garantir e assegurar a igualdade de gênero. Entretanto, não foi suficiente, pois, falta investimento e estrutura necessária para a sua efetividade. Por exemplo, em Brumado não há delegacia especializada da mulher, apesar de termos um alto índice de violência de gênero em nossa cidade.

No ano de 2015, foi editada a Lei 13.104/2015, cuja fora responsável pela criação da qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio. Crime de ódio cometido pelos parceiros ou ex, que, motivados pelo sentimento de posse, propriedade, de não aceitação do fim de relacionamento ou da autonomia da mulher, ceifam suas vidas de maneiras cada vez mais cruéis, que sobrepujam a hediondez. Crimes, muitas vezes anunciados, sejam pela prática de violências anteriores contra a companheira, pelo descumprimento de medidas protetivas, etc.

Assim, entendo que o crescimento do feminicídio no Brasil (segundo a OMS , é o 7º país no mundo em feminicídio) se dá pela predominância da cultura patriarcal e machista e pela tolerância de práticas de violência contra a mulher por parte majoritária da sociedade. A situação é complexa, não há uma solução imediata, mas, o primeiro fator a ser mudado é o cultural e esse deve ser iniciado pela educação.

 

Foto: Arquivo Pessoal.

NÁDIA CARDOSO FERREIRA

Advogada, presidente da Comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Subseção de Vitória da Conquista. Especialista em Ciências Criminais.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). É um dado alarmante e que merece atenção dos nossos governantes e de toda a sociedade. Em 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13.104, que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero. Era necessária uma punição mais rígida para o agressor. A maioria dos crimes de feminicídio no Brasil foi cometido por maridos e namorados das vítimas. Muitas das mulheres assassinadas por seus companheiros já recebiam ameaças ou eram agredidas constantemente por eles. Infelizmente, quando são agredidas na primeira vez, acreditam que o fato não ocorrerá novamente, perdoam por amor, por dependência financeira, emocional, psicológica e o agressor se aproveita dessa situação e agride novamente. Não podemos mais aceitar que mulheres continuem sendo vítimas dessa situação. É preciso coibir a impunidade. É preciso mostrar à sociedade que a vítima é a MULHER, ela não é a culpada pela perda de sua vida ou por qualquer tipo de agressão. É preciso fazer com que as vozes de todas as Elóas, Mércias, Jésssicas, Isabelas, Marias, Paulas Joanas, não se calem mais. É preciso ter força, garra e coragem para dizer NÃO a qualquer tipo de violência contra a mulher. Feminicídio não é uma onda de modinha atual, é assunto sério e que merece a nossa atenção.

 

 

Foto: Arquivo Pessoal.

REBECA MARIA DE CARVALHO SILVA

Advogada em Brumado, especialista em Direto Processual Penal.

A Lei nº 13.104 de 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, mudou a nomenclatura de um crime que já existia e este passou a se chamar FEMINICÍDIO, tornando o tipo penal um crime hediondo.

O feminicídio é o homicídio ocorrido em situação de violência doméstica e familiar ou quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, o homicídio contra mulher fora desse contexto não é feminicídio.

Além dessa alteração trazida recentemente pelo legislador, temos no nosso ordenamento jurídico a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi a primeira Lei editada buscando reprimir a violência contra a mulher e completou 12 anos em 2018.

Infelizmente, apesar da tentativa do legislador, a simples edição de Leis não tem surtido a eficácia necessária. Afinal ainda hoje o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking dos países onde as mulheres mais sofrem agressões, seja física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Há uma grande lacuna entre a legislação brasileira que busca proteger a mulher e o que é colocado em prática para que essa proteção seja real e eficiente.

Importante frisar que temos um histórico muito denso de descaso e impunidade aos agressores o que, de certa forma, legitima a violência.

O discurso de que o homem pode se vingar ou subjugar a mulher ferindo-a fisicamente, emocionalmente ou até matando, ainda é muito comum em nossa sociedade. Na prática, as mulheres que vão às delegacias oferecer denúncia tem como resposta o questionamento de sua condição de vítima e credibilidade com perguntas como “o que você fez para merecer isso?”.

Para além do absurdo que é o questionamento em si, e a clara atribuição de culpa à vítima, é evidente a falta de capacitação dos agentes policiais, fazendo-se necessário que os mesmos sejam melhor preparados. Assim como os profissionais de saúde e do judiciário, não só para acolher a vítima e punir o agressor, como também, para fornecer a vítima as informações que muitas não têm; como por exemplo, a existência de casas abrigo, medidas de proteção e todo o rol de direitos e proteção à mulher criados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006).

O crescimento do índice de feminicídios pode ser encarado por diversos vieses, começando pelo machismo que mata mulheres todos os dias, seguido pela certeza dos agressores de que aquele crime ficará impune, ou mesmo que ele seja punido será com penas brandas e, ainda, pela dificuldade e medo que as mulheres encontram em se libertar de relações abusivas e também de realizar denúncias.

O machismo é, principalmente, a ideia dos homens de que são superiores às mulheres e que tem direitos sobre o corpo e vontade delas. Partindo dessa ideia e da “sorte” de nascerem homens em uma sociedade patriarcal, acreditam que podem violentar mulheres. Iniciando frequentemente na forma psicológica e evoluindo para violência física e consequente morte da vítima.

Nesse contexto, nota-se que o feminicídio é o novo nome de um crime que sempre existiu em larga escala, mas que foi e, ainda é, negligenciado pela sociedade como um todo.

Atualmente, pela alteração legislativa e espaço que as mulheres tem alcançado na sociedade, há maior divulgação nas mídias sociais e também denúncias dos crimes. Por isso, apesar de termos um número alarmante de casos de feminicídio não se pode afirmar que tais casos antes não ocorriam.

Desta forma, é importante que haja o aumento da divulgação e consequente adoção de uma postura mais coerente para que as pessoas passem a reconhecer a violência com a gravidade real que ela tem e, assim, tomem atitudes para inibí-la.

 

Foto de Capa: Adriana Pereira/Produção: Adriana Pereira e Nora Ney/ Material produzido pelo curso técnico em Processos Fotográficos do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães de Guanambi.

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745