O circo foi armado na Câmara por aliados do presidente Jair Bolsonaro para blindar o indisciplinado deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), um exemplar vergonhoso do Parlamento nacional.
E para desmoralizar a seriedade das Comissões do Congresso, eis que parlamentares irresponsáveis, em inequívoco deboche à República, ao Judiciário (STF), ao próprio Congresso e aos valores ético e morais, aprovaram o nome do referido parlamentar como membro titular, pasmem, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), a mais importante, e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), proporcionando um lamentável acinte ao povo brasileiro. Faltaram integrar as comissões, como convidados de honra, Fernandinho Beira-Mar e Marcola.
Quem não sabe que em Direito as interpretações divergentes são possíveis? Até Lula, por estratégia de seus advogados com elucubrações várias, ficou livre da cadeia. Assim, não é nenhuma novidade que advogados, bem remunerados para defender bandidos, elaborem parecer jurídico defendendo a inocência de qualquer transgressor.
Inexiste, pois, unanimidade nas interpretações legais. Sempre haverá a corrente discordante. Até hoje os “terraplanistas” questionam a redondeza da Terra.
Veja, para o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, o perdão dado por Bolsonaro é constitucional. Por outro lado, para o ex-ministro do STF, Ayres Britto, o perdão dado por Bolsonaro “padece de inconstitucionalidade autoevidente”.
Agora, é fato cristalino que o perdão do presidente ao indisciplinado parlamentar é surreal, inusitado, tem sentimento revanchista contra o STF e fere o espírito constitucional da impessoalidade.
O comportamento exemplar e civilizado de um parlamentar é um dever seu. O respeito às instituições não é nenhum favor, mas uma obrigação de qualquer indivíduo.
O pressuposto da imunidade parlamentar não dá direito aos políticos de violar regras democráticas e constitucionais, como o desrespeito à Suprema Corte e seus ministros. Ressalte-se que o comportamento descomedido do deputado recomenda a sua punição ampla no âmbito judicial e político.
Daniel Silveira não foi condenado por exercer o seu direito de liberdade de expressão. Daniel incidiu, de forma clara e reiterada, nos crimes de coação no curso do processo — Art. 344 do Código Penal, e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.
Bolsonaro extrapolou, pois, entre as competências privativas do presidente da República, não há menção à “graça” ou “indulto individual”. Na realidade, o presidente da República quer cercear as decisões do Supremo, mas a população apolítica e democrática não permitirá.
Um parecer jurídico, encomendado sob medida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), aliada extremada de Bolsonaro, elaborado em 23 de abril pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, afirma que o indulto perdoando a condenação garante a manutenção dos direitos políticos do congressista. Trata-se apena de uma opinião de viés bolsonarista.