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O “crime do colarinho branco” corrompe e prejudica a sociedade, influenciando, também, nos altos índices de criminalidade

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Avaliando a terminologia “crime do colarinho branco”, percebemos que, dentre outras características, esta fora definida pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo “um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição social de Estado, no exercício de suas ocupações”. Nos últimos anos, a mídia tem se ocupado em nos informar sobre os inúmeros crimes de corrupção, principalmente, envolvendo integrantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Brasil, tanto na esfera municipal, quanto na estadual ou na federal, através de conluios estabelecidos com diversos executivos da iniciativa privada.

 

Somente os prejuízos contabilizados através dos vários processos criminais em apuração, na atualidade, já ultrapassam a incrível marca dos quatro bilhões de reais, recurso suficiente para se promover inúmeros benefícios sociais, que certamente concorreriam para amenizar o caos nessa área tão crítica do país, responsável por mazelas de variada ordem, trazendo reflexos perversos no campo da segurança pública, aliado, evidentemente, à crise econômica e ao desemprego que avassala e atinge a todos. Tal prejuízo – vale dizer – representa aquilo que foi descoberto através de processo investigativo! E o que não foi identificado? Isso nos leva a crer que a soma é deveras vultosa!

 

Outro fator a ser considerado é o no tocante ao exemplo, já que o “crime do colarinho branco” via de regra é protagonizado por pessoa que ocupa alto cargo na esfera pública, como o presidente da nação, governador de Estado, prefeito, presidente de estatal, dentre outros também detentores de cargos importantes. Ora, crescemos ouvindo aqui, ali e alhures que a palavra convence, mas o exemplo arrasta! Nesse sentido, como será o olhar da população, ante tais crimes, se não de revolta e de insurgência? Afinal, aqueles que deveriam dar exemplo, se dedicando a uma gestão pública profissional, zelosa e competente,

focada no bem comum, coletivo, não o fazem, se voltando apenas para si, seus cúmplices e asseclas, visando seus locupletamentos!

 

O estabelecimento de políticas públicas objetivando o progresso do país, em todas as áreas, se reveste da mais nobre missão. Infelizmente, isto tem sido malbaratado sistematicamente por gestores públicos aqui no Brasil, com raríssimas exceções, criando e se perpetuando um ciclo vicioso, altamente nocivo à sociedade, se constituindo em verdadeiro empeço para o nosso desenvolvimento como nação no cenário internacional. E quando não se trabalha no sentido de uma efetiva promoção social, mormente em países em desenvolvimento como ainda é o caso do Brasil, se torna mais crítico esse campo de atuação tão complexo – o social -, cujos reflexos invariavelmente recairão na sociedade, criando ambiente fértil para a proliferação do crime.

 

Assim, para que haja avanços significativos no Brasil, no que concerne ao seu desenvolvimento, urge, dentre outros aspectos, a necessidade de um olhar diferenciado para os chamados “crimes do colarinho branco” – como já sucede na atualidade, através da Operação Lava Jato, por exemplo, tão apoiada pelos brasileiros -, com punição severa aos culpados, a fim de que sirva de exemplo aos demais, e não tenhamos aquela maldosa sensação de impunidade, geradora de reincidências mil, e que vem, consequentemente, ensejando aumento nos já críticos índices de criminalidade do país!

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744