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O cúmulo do absurdo: senador em regime prisional é autorizado a gozar férias em Aruba

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É inacreditável o que presenciamos no Brasil. Reporto-me à audaciosa pretensão de se afastar do país do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo STF  por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos  e 6 meses de prisão em regime aberto,  que deveria estar  na cadeia caso este país fosse sério e o status do cidadão não fosse levado em consideração.

Qualquer cidadão ou cidadã  fica indignado ao saber  que um parlamentar condenado  ao cumprimento de pena de perda de liberdade ainda tenha o direito político preservado para  exercer as suas atividades parlamentares.  Isso é uma grande vergonha, diante do cenário internacional,  que desmoraliza o Congresso Nacional e põe em dúvida a seriedade  da República.

Um indivíduo de país de democracia séria terá dificuldade de entender que no Brasil um político sentenciado à perda da liberdade continua tendo direito ao exercício parlamentar e a participar de todas as votações importantes.  Trata-se, como se observa, do cúmulo do absurdo respaldado na Constituição brasileira.
Assim, é muito difícil acreditar-se na recuperação moral do país, onde os seus parlamentares mostram-se omissos e coniventes com  as indecorosidades de regras insensatas que protegem a corporação política, sem que as excelências esbocem uma reação  sequer de decoro para ajustar o texto constitucional que trata da perda do mandato de parlamentares. 
Não se tem mais respeito com os valores da República. Um parlamentar é condenado à perda da liberdade, mas continua com regalo em prisão domiciliar, dá expediente normal no Senado e ainda consegue autorização da Justiça do Distrito Federal  para se refestelar em paraíso caribenho de Aruba.  Felizmente, o ministro STF, Alexandre de Moraes, tomou a decisão de ofício de revogar a autorização para o senador viajar.
E o Senado que deveria primar pela moralidade da Casa, pelo comportamento ilibado dos seus senadores, nada faz e permite que um sentenciado a  4 anos e 6 meses de prisão continue a registrar presença no estamento, participando dos trabalhos e votando as leis do país. 

A cassação de mandato não pode ser seletiva como fizeram com ex-senador Delcídio do Amaral.  Tem que valer para todos os políticos indecorosos condenados a partir de segunda instância.

Por isso, o Art. 55 da Constituição Federal, que trata da perda de mandato parlamentar, deveria  ser alterado à luz da moralidade. Pois não  deixa de ser desafiante o seu dispositivo ao manter o mandato de um político condenado pela Suprema Corte.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745