Por Antonio Carlos Morad e José Ricardo Armentano (*)
No dia 9 de fevereiro começou a valer o aumento de preço do gás de cozinha (GLP).
Mais especificamente, o GLP foi reajustado em 5,1% pela PETROBRÁS.
O aumento em questão acabou gerando um efeito dominó entre distribuidores e revendedores, cujo resultado, consequentemente, acabou impactando negativamente os consumidores mais uma vez.
Segundo consta, as revendedoras de GLP estão comercializando o botijão de 13kg por até R$ R$ 102 em São Paulo (https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/02/preco-do-botijao-de-gas-sobe-e-chega-a-r-90-em-sao-paulo.shtml).
De acordo com a PETROBRÁS, o GLP vendido para as distribuidoras nas respectivas refinarias representa menos da metade do preço do botijão de 13kg cobrado do consumidor, ou seja, algo em torno de 39% segundo estimativas realizadas para o ano de 2020. O restante do preço é composto por impostos estaduais, federais, custos e remuneração de distribuidores e revendedores.
Assim, o preço acaba se sujeitando às tendências do mercado, que por sua vez são pautadas pela lei da oferta e da procura.
As principais críticas em relação à essa questão são dirigidas à PETROBRÁS, cuja preocupação, ao que tudo indica, está centrada na proteção de seus acionistas, e ao Governo Federal, que tem se mostrado incapaz de garantir à população a manutenção de preços baixos e acessíveis de um produto tão essencial quanto o gás, principalmente em época de grave e notória crise econômica.
É bem verdade que o Governo Federal encaminhou nesta última segunda-feira (15/2/21) projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis, para o estabelecimento de uma alíquota única e uniforme em todo o país. Porém, não há nenhuma iniciativa em relação ao GLP.
Cabe à ANP, na condição de agência reguladora e fiscalizadora do setor, fiscalizar e atuar preventivamente para reprimir toda e qualquer atividade nociva ao consumidor, porém, isso ocorre? Obvio que não.
Poderia haver algum indício de cartel? A ANP teria o dever de comunicar o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e à SDE (Secretaria de Direito Econômico), para que tais entidades, no âmbito das respectivas competências, tomassem as medidas cabíveis. Mas isso não vai ocorrer…
Caberia também uma ou mais Ações Cíveis Públicas para defesa do direito dos consumidores, legitimados na forma da Lei nº 7.347/85, isso sim, pode gerar algum efeito, pois estaria sendo iniciado por pessoas como nós, populares.
O Presidente da República para se isentar e demonstrar que não compôs com a cúpula do seu próprio governo para onerar o preço dos combustíveis, incluso o gás, encenou uma demissão do Presidente da Petrobras, algo impossível posto que, para tanto seria necessária uma reunião extraordinária do Conselho para consubstanciar uma demissão do condutor da empresa. Mise en scène, isto é, encenação.
Tal medida, errônea e como sempre medíocre fez com que as ações da Petrobras despencassem durante o dia 19 de fevereiro.
Combustíveis com altas brutais, próximos dos 40% desde o início da pandemia, crise econômica escancarada em nosso País, uma administração pública sendo feita por “paraquedistas”, tudo isso leva a uma definição obvia de que podemos esperar momentos de muita tensão pelos próximos dias.
(*) Advogados no Escritório Morad Advocacia Empresarial