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O domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil

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O Brasil é repleto de imoralidades insanáveis. Somente daqui a muitas gerações, o país talvez poderá ter outro perfil de representantes políticos sérios e moralizadores.

A troca de domicílio eleitoral para alguém se candidatar por outra cidade é uma grande imoralidade e máximo desrespeito aos candidatos nativos que vivenciam os percalços do cotidiano da localidade.

Nada mais lógico que o domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil.  Todos deveriam ter apenas um domicílio, como princípio de moralidade.

Para haver moralidade e evitar que o cidadão não fique mudando de local de candidatura política, o domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil.

Domicílio Civil – O Código Civil, no art. 70, define o domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. Ou seja, no âmbito do Direito Civil, o propósito de permanecer no local da residência é essencial.

Domicílio Eleitoral – O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, in verbis: Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Percebe-se que a intenção de permanecer no local não é mais necessária.

Os representantes políticos no Parlamento deveriam primar pela moralidade e impessoalidade, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A participação política parlamentar não pode só visar ao interesse pessoal ou de grupos políticos. A participação política deveria visar apenas ao interesse social e da nação.

Assim, soa desmoralizante e apequena a atividade política a legislação brasileira continuar a permitir que um indivíduo com domicílio civil numa localidade possa “negociar” o seu domicílio eleitoral para se candidatar por outra cidade.

A deputada federal por São Paulo Rosângela Moro (União Brasil), por exemplo, com raiz residencial – vínculo afetivo e familiar – no Paraná, por interesse pessoal e partidário, foi se eleger por São Paulo, e agora, também por interesse, retorna o seu domicílio eleitoral para Curitiba. A deputada deveria perder o mandato.

A aprendiz de política e oportunista Michelle Bolsonaro, pretendente a desfrutar das luzes da ribalta do poder, sem nenhum vínculo com o Paraná, é tida como candidata ao Senado na eventual vaga pela cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

Com base nos princípios da moralidade e impessoalidade, o candidato a pleito político só poderia se candidatar no local de seu domicílio civil.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745