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O PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ICMS COMO ESTRATÉGIA JUDICIAL

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Em matéria de ICMS, principalmente no que diz respeito a restituição de saldo credor
do imposto, o caminho ideal, antes de impetrar ação judicial, tentar resolver o assunto
diretamente na Fazenda Estadual através de processo administrativo fiscal.
Dispondo o Regulamento do ICMS de normas claras sobre o assunto, é possível
resolver o processo em esfera administrativa, sem a demora e os riscos de um
processo judicial.  Isto vale também para os pedidos de homologação e transferência
de crédito acumulado.
Como estratégia jurídica, esgotar com as possibilidades administrativas, pode evitar e
ou até mesmo simplificar o futuro litígio. Pode-se em termos de homologação de
crédito acumulado de ICMS, obter-se administrativamente ainda que uma parcela do
crédito acumulado, deixando o restante, ou ainda apenas parte da correção monetária
dos créditos, para o contencioso judicial.
Sabemos que no processo judicial, existem três partes, a parte Autora (empresa), o
Juiz, ou Tribunal, e o Ministério Público. Depende de sentença de primeiro grau, juiz
monocrático.  Quando perde o ente governante obrigatoriamente irá recorrer para o
tribunal, onde será julgado pelo colegiado. Havendo maioria na decisão, esta será
definitiva, do contrário, o processo vai para a terceira instância em Brasília, nos
Tribunais Superiores, para o STJ se for matéria de fato, ou para o STF se for matéria de
direito, envolvendo interpretação da Constituição.
No processo administrativo fiscal, em se falando de pedido de apropriação de crédito
acumulado de ICMS existe apenas o contribuinte e a autoridade fazendária, sem
necessidade da interferência do Ministério Público e sem necessidade de atuação
Tribunais Regionais ou Superiores.
Ao final o pedido será deferido ou indeferido em procedimento que costuma levar em
média 12 meses.  É realizada análise prévia pelo Posto Fiscal do domicílio do
Contribuinte e depois enviado o processo para a Delegacia Regional Tributária que irá
decidir.
O contribuinte formula o requerimento e atende as exigências, e a autoridade
fazendária estadual vai deferir ou indeferir o pedido, cabendo ainda, no caso de

indeferimento um único recurso para a própria autoridade fazendária, em câmara
superior especializada.  Não havendo o risco de sucumbência em caso de perda.
É fundamental a participação de um advogado tributarista no processo administrativo,
para total embasamento do pedido, embora esta participação não seja obrigatória.
A grande vantagem de um pedido de apropriação ou transferência de crédito
acumulado, via administrativa, não apresenta risco de perda, se conduzido
adequadamente dentro das normas do RICMS, e não havendo nenhum motivo
impediente, ao final do processo o contribuinte terá o seu pedido DEFERIDO.
Um processo judicial na área tributária do ICMS, costuma leva no mínimo de 8 a 10
anos, sendo que tem processos, que demoram muito mais do que isto atingindo até
duas décadas para se ter a decisão final.
Em matéria tributária, ao longo de tantos, anos, a história e o entendimento, e os
próprios juízes costumam mudar, o que gera certa insegurança do resultado da
decisão, além do risco de sucumbência, onde a parte perdedora deverá pagar os
honorários da parte perdedora.  A busca de vantagem econômica neste caso, vira um
prejuízo.
Eis mais um motivo para esgotar administrativamente e com base no Regulamento do
ICMS o assunto até para que, sendo o caso, formar prova para ser utilizada nos
tribunais. Este procedimento administrativo prévio, poderá encurtar e muito o
posterior tempo de andamento e sentença definitiva na esfera judicial, na parte que lhe couber.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745