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O que o STF tem a ver com isso?

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Quando ocorrem desavenças nas brincadeiras de crianças, é comum que uma delas, sentindo-se prejudicada, saia do grupo para se queixar ao papai, ou ao irmão mais velho.  Nem criança acha louvável tal conduta. Na minha infância, esses meninos eram chamados “filhinhos do papai”. Imagine, agora, partidos políticos, nanicos ou não, correndo infantilmente ao Supremo sempre que algo os contraria, seja no parlamento, seja no governo. É a judicialização da política fazendo o rabo da pandorga chamada politização da justiça.

Desta feita coube ao PV choramingar sua contrariedade perante uma das consequências da derrota da esquerda que comanda as universidades brasileiras com muito maus resultados até onde a vista alcança. O partido finge desconhecer que liberdade é exatamente o atributo desejável que o aparelhamento eliminou em tantas delas. Apelou então o partido aos companheiros grandões do STF, cujo plenário, como se sabe, também foi aparelhado, para que imponham ao presidente da República o dever de nomear como reitores e vice-reitores, sempre e sempre, aqueles que constem em primeiro lugar nas listas encaminhadas a ele pelos Conselhos Universitários. Responda você, leitor: o que tem o STF a ver com isso?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PV ataca a Lei 9192/92 que afirma, literalmente, o contrário, referindo-se aos dois cargos: “… serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices”.  Essa norma vigeu sem embaraços durante 28 anos, mas a derrota da esquerda em 2018 amargou a receita. De repente, ela ficou tão intragável para a esquerda brasileira que o próprio ministro Edson Fachin, relator do caso, precisou regurgitar por inteiro sua opinião sobre o mesmíssimo assunto. De fato, em 2016, no Mandado de Segurança 31.771, ele votou no sentido oposto ao que defendeu na última sexta-feira. (1)

Para fundamentar tamanha contradição, o ministro precisou acionar mecanismos do Grande Irmão orwelliano e penetrar na mente do presidente da República para identificar ali as mais funestas intenções de intervenção na autonomia universitária. Nada surpreendente. O STF tem explicitado nitidamente esse ponto de vista e evidenciado a intenção de transformar o presidente numa espécie de gestor de massa falida. Ai dele se tiver qualquer ideia própria, qualquer intenção pessoal que possa ser vista como conservadora. Ai dele se divergir desse território sem lei nem ordem em que sucessivas presidências credoras de tanta gratidão na Corte transformaram o Brasil.

Mais uma vez, o STF se sobrepõe ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, fazendo lei contra prerrogativas do presidente. O excelente Alexandre Garcia, comentando o assunto na CNN, fez a pergunta que desnuda a má intencionalidade do partido impetrante e do ministro relator: “Se é para escolher obrigatoriamente o primeiro da lista, para que a lista?”.

(1) https://www.conjur.com.br/2020-out-09/voto-fachin-lista-triplice-contradiz-decisao-anterior

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