redacao@jornaldosudoeste.com

O STF deixou de seguir o que está escrito na Constituição Federal?

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

No dia 6 de dezembro, um domingo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem disputar a reeleição na mesma legislatura. Placar final 7 x 4 pela impossibilidade de reeleição.

Francamente, fiquei assustado. E ainda estou. Como assim 7 x 4? Deveria ser 11 x 0, certo? Afinal, está na Constituição Federal: a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado é vedada. E como fazer a sociedade entender que algo que está claro na Constituição teve interpretação diferente de 4 juízes da mais suprema Corte do país?

Ainda bem que os juízes não conseguiram rasgar a Constituição, pois já fizeram isso antes. Temos de lembrar que em 2003, no governo Lula, houve redução de salários, com aprovação da Reforma da Previdência. Ficou muito claro naquele momento que era uma decisão contrária ao disposto na Constituição. Pelo menos desta vez, não chegamos a esse ponto. Assim como em 2016, quando o ministro Ricardo Lewandowski permitiu que a ex-presidente Dilma Rousseff concorresse à eleição, contrariando a Constituição.

Até onde entendo, o STF tem um único propósito: seguir o que está escrito na Constituição Federal. Infelizmente, não é o que está acontecendo, como comprova essa votação.

Se o voto não é jurídico, o que ele é? Ideológico? Político? Mas não pode ser assim.

Além disso, me preocupa o fato de o Judiciário estar se envolvendo em temas da alçada do Executivo e do Legislativo.

Até no caso da vacina contra Covid-19 o STF está envolvido. Primeiro intimou o Planalto a informar o Plano Nacional de Imunizações, depois pediu detalhamento do plano.

Tudo porque o governador do Piauí Flavio Dino pediu ao STF que intercedesse sobre o tema. Porta aberta, vacina agora é um tema do Judiciário.

Vale lembrar que lá atrás, no início da pandemia, o próprio STF decidiu que a responsabilidade pela gestão da pandemia era compartilhada entre estados e municípios e que o governo federal deveria apenas entrar com os recursos necessários para o combate ao novo coronavírus.

Difícil entender. Pior explicar.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745