redacao@jornaldosudoeste.com

OAB cria Comitê para uniformizar critérios sobre atuação da Advocacia nas Redes Sociais

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Comitê Regulador do Marketing Jurídico terá função consultiva e vai aperfeiçoar normas da entidade para dar mais segurança jurídica à atuação nas plataformas digitais

Por: Amanda Christina Pereira de Jesus

Com o objetivo de pacificar e unificar a interpretação acerca dos limites do Marketing Jurídico na atuação de advogados e escritórios de advocacia, assim como propor aperfeiçoamentos e a regulamentação das normas internas da entidade sobre o tema, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico (CMJ), que passará a receber consultas sobre casos concretos por meio de canal de atendimento online (Link).

Presidido pela secretária-geral adjunta da OAB Nacional, Milena Gama, e instituído pelo Provimento n. 205/2021 (artigo 9º), que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, o Comitê trabalhará na uniformização de critérios de atuação perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalizações das Seccionais, e terá a função de acompanhar a evolução da regulação específica sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, uma vez que o tema ainda gera muitas dúvidas.

“O trabalho do Comitê terá como principal desafio propor o aperfeiçoamento e a regulamentação das normas internas da OAB à luz dos tempos atuais, em que as ferramentas de marketing, publicidade e informação se desenvolvem de forma cada vez mais célere. Por um lado, auxiliar na modernização da advocacia e, por outro, manter a segurança jurídica, com limites e regras bem definidas”, explica Milena.

Cabe ao Comitê propor ao Conselho Federal da OAB a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, bem como a alteração do Provimento nº 205/2021; propor ao Órgão Especial do CFOAB sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação da advocacia, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e do Provimento n. 205/2021; elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação.

Milena Gama esclarece que o grupo deverá inicialmente trabalhar em algumas demandas já existentes e definir os critérios de prioridade no processo de uniformização de regras, mas não terá por função receber denúncias. “As denúncias de publicidade e propaganda irregulares são objeto de competência da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia e das Comissões de Fiscalização nas seccionais. O CMJ receberá requerimentos de consultas de casos concretos”, afirma.

Além de Milena, o comitê tem como vice-presidente o conselheiro federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO) e como secretário-geral o presidente da seccional de Sergipe, Danniel Alves Costa (SE). Integram o colegiado os conselheiros federais Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari, e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira.

O que já pode e o que não pode?

O artigo 39 do Código de Ética e Disciplina (CED) estabelece que a publicidade profissional da advocacia tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. São exemplos de atuações vedadas pelo Código Nacional a publicidade por meio de rádio, cinema, televisão, outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em quaisquer espaços públicos; divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades; mala direta e distribuição de panfletos para captação de clientela.

Por outro lado, é permitida a atuação em redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021; em lives nas redes sociais e Youtube; patrocínio e impulsionamento nas redes sociais; cartões e material de escritório; artigos na imprensa; participação em programas de TV e reportagens.

A OAB

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.

 

 

Foto de Capa: Reprodução Freepik

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745