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Olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

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Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o ‘olhar invasivo’, com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

Fonte: Agência Senado

Considerações:

A falta do que fazer no Congresso pode ser comprovada pela proposta estapafúrdia da senadora Rose de Freitas. Tanta coisa importante em benefício da sociedade, na área de educação, saúde, segurança, habitação, desemprego, saneamento básico, precisam ser feitas, e vem essa parlamentar perder tempo com ilações absurdas ao colocar em dúvida as intenções de quem estiver olhando uma mulher?

Está-se chegando às raias do absurdo ao ver em tudo atitudes condenatórias: preconceito, racismo, xenofobia, misoginia, homofobia etc. É evidente que o respeito aos indivíduos é condição indispensável no mundo civilizado. Mas se está caminhando para o cenário da irracionalidade quando se pretende incriminar as maneiras de se comportar os seus semelhantes.

Os excessos comportamentais devem ser punidos. Agora, presumir que alguém esteja mal-intencionado e exigir a sua punição é de um extremismo inaceitável.

Daqui a pouco, ninguém poderá mais olhar para uma mulher para não ser confundido com um desequilibrado moralmente (tarado).

Senadora, mulher bonita é para se contemplar. Agora, cacareco, não!

Alguém escreveu em crítica à senadora: “Com certeza esta senadora não será alvo desse crime, caso venha ser aprovada tamanha aberração”.

Quanto dinheiro do contribuinte é jogado fora, no Congresso, para se perder tempo com PL escalafobético, despropositado e absurdo. Por isso, o inchado Congresso Nacional precisa ser reformado.

1 comentário em “Olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados”

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745