Da Redação
Em desdobramento das investigações que culminaram com a Operação Burla, desencadeada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e pelo então Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, em 14 de julho de 2016, o Ministério Público Federal em Guanambi denunciou o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o ex-secretário municipal de Administração e Finanças e atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB); os empresários guanambienses Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; os então agentes públicos, à época membros da Comissão Permanente de Licitações e Contratos Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira, Rubiamara Gomes de Souza, Eugênio Soares da Silva e Thaís Rodrigues da Cunha, além do ex-secretário municipal de Serviços Públicos e atual titular da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, Nilo Joaquim Azevedo, pelos crimes de fraude em licitações e associação criminosa.
A denúncia, protocolizada na Justiça Federal no último dia 24 de maio, é resultado das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Polícia Federal e o então Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União que culminou, em 14 de julho de 2016, com a deflagração da Operação Burla, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais em municípios da região por meio de falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.
As investigações apontaram diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios identificados no período compreendido entre 2009 e 2016, durante as gestões do ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), entre as quais ajuste prévio entre o empresário e a Administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do Edital e até a cobrança abusiva de R$ 100 como taxa para obter o Edital.
Na denúncia, o procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires detalha a participação de cada um dos indiciados, destacando a conclusão das investigações, baseadas em documentos e depoimentos de testemunhas, para concluir que o empresário Josmar Fernandes dos Santos teria forjado a constituição de entes empresariais de fachada que foram beneficiadas com processos licitatórios viciados durante os dois mandatos do ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PCdoB) que renderam mais de R$ 14 milhões.
“Tem-se em Josmar Fernandes dos Santos, destarte, o elo particular que, atado aos agentes públicos, ensejou o desvirtuamento de vinte e oito licitações mais uma dispensa, em franco desprezo à livre concorrência como princípio regente das atividades negociais e ao interesse público como parâmetro de atuação do Estado”, assentou o procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires.
Em relação às condutas dos agentes públicos indiciados, o Ministério Público Federal destacou os reiterados procedimentos ilícitos nos certames licitatórios, o prolongamento temporal da atuação delituosa (2009 a 2016) e a prática seriada de crimes [28 licitações com simulações de competição e uma dispensa ilícita]. “A reunião dos elementos leva à materialização do tipo de associação criminosa no intervalo de 2009 a 2016”, apontou o Procurador da República, destacando o que normatiza a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A Lei Penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência”.
Ao imputar aos denunciados a prática de associação criminosa, o procurador da República excluiu o servidor público Eugênio Soares da Silva, “que teve participação pouco incisiva e limitada a poucos procedimentos”. Os agentes públicos Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo, de acordo com o procurador da República na denúncia, “integraram-se à engrenagem criminosa e contribuíram para a fraude a múltiplos certames, motivo por que se inserem como autores do tipo de associação, não havendo sido aqui denunciados por crime licitatório apenas porque os procedimentos em que atuaram foram financiados com recursos locais e encontram-se, consequentemente, sob análise do Ministério Público Estadual”, destacou o procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires na Ação protocolada na Justiça Federal.
O representante do Ministério Público Federal justificou o indiciamento dos denunciados apenas na fraude de cinco processos licitatórios realizados em 2011 e 2012, em razão dos recursos envolvidos terem sido disponibilizados pelo Governo Federal no âmbito do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e da área da Saúde. Os demais procedimentos ilícitos identificados pelas investigações já estão sendo avaliados pelo Ministério Público Estadual, uma vez que não envolveram recursos federais.
Por fim, o Ministério Público Federal requereu da Justiça Federal o recebimento da denúncia, instauração da Ação Penal e a condenação dos acusados com base nos diplomas legais apontados e a fixação de valor indenizatório mínimo de R$ 1 milhão a título de reparação moral coletiva.
Outro lado
O ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), ouvido pela reportagem do JS, disse ter sido surpreendido com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público Federal, na qual “fui acusado de vários crimes, por ter contratado duas empresas para prestar serviços ao município em minha gestão”.
“Em relação à essa denúncia, cumpre expor que não existe nenhuma prova de desvio de verbas, obtenção de vantagem ilícita ou favorecimento de empresas, sendo que o próprio órgão ministerial aponta apenas deficiências técnicas (falhas) no procedimento licitatório. Além disso, todos os serviços contratados foram prestados e não houve preços superfaturados. Informo ainda que quando assumi o cargo essas empresas já vinham prestando serviços para o município, tendo feito várias obras na gestão anterior, inclusive a construção do Colégio Municipal Manoel Lopes, reformas de Escolas, pavimentação de ruas, etc. E, todos os contratos celebrados, na minha gestão, foram precedidos do processo licitatório, na modalidade permitida por Lei. Nunca interferi nesses processos e sei que os membros da Comissões de Licitação agiram igualmente, atuando de forma lícita e moral”, pontuou o ex-prefeito.
José Barreira prosseguiu enfatizando que “assim, espero e confio que a Justiça rejeitará a acusação, pois não há prova de nenhum ato ilícito e de nenhuma conduta dolosa praticada por mim à frente do município de Caetité, nos oito anos que, orgulhosamente, exerci o cargo de prefeito municipal. Tanto é assim, que todas as minhas contas foram aprovadas, por recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios”.
Concluindo, o ex-gestor mandou um recado para seus adversários políticos: “Os que tentam explorar esses fatos politicamente para denegrir minha imagem serão frustrados nessa tentativa, pois confio em Deus que a Justiça prevalecerá!”.
O ex-secretário municipal de Administração e Finanças e atual prefeito do município, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), através do Departamento de Comunicação Social da Prefeitura Municipal, disse ter recebido com surpresa a notícia, mas que está confiante e se coloca à disposição da Justiça, pois provará sua inocência pelos meios legais.
Contatado pela reportagem do JS, por telefone [77 99911-**57], o ex-secretário municipal de Obras Públicas e atual titular da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, Nilo Joaquim Azevedo, preferiu não se pronunciar.
A reportagem do JS não conseguiu contato com os agentes públicos apontados como membros da Comissão Permanente de Licitações e Contratos entre 2009 e 2016, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira, Rubiamara Gomes de Souza, Eugênio Soares da Silva e Thaís Rodrigues da Cunha, e denunciados pelo Ministério Público Federal, para que pudessem contraditar as alegações do procurador da República e apontar as medidas que estariam ou pretendem patrocinar em suas defesas.
(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NA BAHIA
Ex-prefeito de Caetité é condenado a 37 meses de prisão em regime semiaberto
Por decisão do magistrado, pena foi substituída por obrigação de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, pagamento de multa e restituição aos cofres públicos. Ex-prefeito recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Da Redação
O juiz Pedro Silva e Silvério, da Vara Crime, Júri e Menores da Comarca de Caetité, condenou o ex-prefeito do município, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), à pena de três anos e um mês de detenção, por ter violado, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, dispositivo da legislação municipal e a Constituição Federal ao ordenar pagamentos ilegais ao consultor jurídico Ramon Alves de Brito.
Segundo a denúncia protocolada pelo Ministério Público Estadual, José Barreira de Alencar Filho, então prefeito de Caetité, contrariando o disposto na Lei Municipal 609/2004 e afrontando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, determinou o pagamento ao servidor Ramon Alves de Brito, que ocupava o cargo comissionado de Consultor Jurídico, o mesmo valor da remuneração dos ocupantes de cargo de Assessor Jurídico. Segundo a denúncia, nos 24 meses o servidor recebeu mensalmente R$ 5 mil, quando o valor a ser pago, respeitada a legislação vigente, deveria ser de R$ 2.250,00.
Para justificar a denúncia de tentativa de burla da legislação e demonstrar que o ex-gestor tinha conhecimento da ilegalidade dos pagamentos autorizados, o Ministério Público Estadual apontou que em abril de 2009, o ex-prefeito “ciente da falta de respaldo legal para os pagamentos que ordenou”, teria encaminhado para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei 696/2009, unificando o padrão remuneratório dos cargos de assessor jurídico e consultor jurídico, mas a proposta foi rejeitada pelos vereadores.
A Ação Penal tramitou no Tribunal de Justiça do Estado e foi posteriormente remetida para a Primeira Instância na Comarca de Caetité em razão da perda do Foro por Prerrogativa de Função com o final do mandato, a partir de janeiro de 2017.
Na decisão, o juiz Pedro Silva e Silvério apontou na sentença ter restado comprovado o dolo do agente público [ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho], “tendo em vista que ficou bastante clara a existência do elemento subjetivo do agente político consistente na vontade livre e consciente de ordenar ou executar despesa não autorizada por Lei”. O magistrado ressaltou que o “Poder Público se encontra totalmente subordinado à previsão legal”.
Fixada a pena, de três anos e um mês de detenção, o magistrado, com base nos diplomas legais vigentes, converteu a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito, “consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa fixada e outra de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos vigentes [R$ 9.980,00], revertidos em favor de entidade sem fins lucrativos. O ex-prefeito foi condenado ainda à perda de cargo ou função pública que eventualmente esteja exercendo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de trinta e sete meses.
Por fim, o juiz Pedro Silva e Silvério condenou o ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho a reparar os danos causados ao patrimônio público, correspondente aos valores despendidos a título de remuneração para o cargo de consultor jurídico, entre os meses de janeiro de 2009 e dezembro de 2010, sem a necessária provisão legal, no total de R$ 66 mil, atualizados monetariamente e depositado em contas bancárias em favor do município de Caetité.
Outro lado
Em relação à sentença proferida pelo juiz Pedro Silva e Silvério, da Vara Crime, Júri e Menores da Comarca de Caetité, o ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), encaminhou a seguinte nota à Redação do JS: “Nos últimos dias, vêm sendo veiculadas notícias sobre uma sentença criminal de 1º grau contra minha pessoa. A respeito desse fato venho esclarecer e informar o seguinte: “[Pagamento indevido de consultor jurídico] Esse pagamento ocorreu com base na Lei Municipal de nº 501/2001, aprovada pela Câmara de Vereadores. Essa Lei autorizava o prefeito a alterar a estrutura administrativa por Decreto, o que foi feito por meu antecessor no cargo de prefeito de Caetité, Dr. Ricardo Ladeia, criando cargos e alterando o símbolo da remuneração de vários cargos, incluindo, o cargo de consultor jurídico. Com base nesse Decreto o então prefeito remunerou o seu consultor jurídico por quase dois anos.
Ao assumir o cargo de prefeito em 2009, elaborei um Projeto de Lei com a nova Estrutura Administrativa do Município, mas não foi aprovada porque tínhamos minoria na Câmara de Vereadores, fato que nos obrigou a utilizar das mesmas alterações e da mesma Estrutura Administrativa da Gestão anterior.
Quando o Tribunal de Contas me notificou alegando que o pagamento tinha sido indevido, corrigi de imediato a situação e os valores pagos a maior foram devolvidos aos cofres do município. Importante expor que o Ministério Público ingressou com uma ação Civil Pública sobre esse fato, e também com uma Ação Criminal. A Ação Civil Pública nº 0000963-02.2011.805.0036, foi julgada improcedente, ou seja, concluiu pela inexistência de qualquer irregularidade. E Ação Penal foi julgada, recentemente, em Primeira Instância, na Vara Crime da Comarca de Caetité e já recorri da mesma, que foi remetida ao Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do recurso interposto. Em nenhum momento houve a prática de qualquer ato capaz de causar prejuízo ao erário municipal ou que fosse contrário aos princípios que regem a Administração Pública. Ocorreu apenas a alteração da simbologia de um cargo, embasado no Artigo 38 da Lei Municipal de nº 501/2001, apenas para equiparar os vencimentos correspondentes ao cargo de Consultor Jurídico com os vencimentos do cargo de assessor jurídico, haja vista que possuíam as mesmas atribuições e responsabilidades. O consultor jurídico foi remunerado pelo seu trabalho que foi prestado dia após dia de forma presente, contínua e diligente, ressaltando, ainda, que o valor que foi pago estava abaixo do padrão de remuneração de um profissional com as responsabilidades por ele assumidas, fato que podia ser verificado pela simples comparação com os valores pagos por outros municípios de mesmo porte. Recorri da decisão de Primeiro Grau porque entendo que a mesma é injusta e espero que o Tribunal de Justiça da Bahia a reformule, pois não cometi crime algum”.