redacao@jornaldosudoeste.com

Oposição na Alba consegue liminar que suspende tramitação do projeto de Lei que altera limites territoriais de municípios baianos

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Por ASCOM  – Dep. Luciano Ribeiro (DEM)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu em favor de uma liminar impetrada pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, que pede a suspensão do Projeto de Lei 21.766/16, cujo teor envolve o estabelecimento de novos limites para alguns municípios baianos. Após pedido de vistas do deputado estadual Pablo Barrozo (DEM), na votação ocorrida na última terça-feira (24/04), a Bancada deu entrada na ordem, solicitando a suspensão da proposta apresentada pelo deputado estadual Zó (PCdoB), que pede a alteração das divisas de Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Salvador, Simões Filho e Vera Cruz.

O líder da Bancada Oposicionista, deputado Luciano Ribeiro (DEM), justificou a necessidade de mais debate e conhecimento do assunto por parte das populações dos municípios atingidos. O texto da Ação Judicial lembra que o presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel, incluiu o projeto na ordem do dia em 06 de março para que fosse submetido à votação pelo plenário, sem que fosse realizado o devido e necessário plebiscito nos municípios que serão afetados pelos desmembramentos.

“O projeto é inconstitucional, pois não houve plebiscito prévio. A Casa Legislativa deve cumprir o seu papel de promover o debate transparente e possibilitar que a populações desses municípios que vão ser atingidos saibam o que está acontecendo e tenham poder de decisão sobre o assunto”, frisou o líder.

O mandado de segurança diz que “o projeto de Lei ofende frontalmente previsão constitucional em face da desobediência quanto aos requisitos legais exigidos na Carta Magna em seu artigo 18, sustentando o fundamento de que se faz necessária a consulta plebiscitária, nos termos do art. 5º e 7º da Lei 9709/1998. A decisão diz que uma vez aprovado sem o devido processo legislativo, poderá ocasionar graves perdas às populações.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744