Por ASCOM – Dep. Luciano Ribeiro (DEM)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu em favor de uma liminar impetrada pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, que pede a suspensão do Projeto de Lei 21.766/16, cujo teor envolve o estabelecimento de novos limites para alguns municípios baianos. Após pedido de vistas do deputado estadual Pablo Barrozo (DEM), na votação ocorrida na última terça-feira (24/04), a Bancada deu entrada na ordem, solicitando a suspensão da proposta apresentada pelo deputado estadual Zó (PCdoB), que pede a alteração das divisas de Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Salvador, Simões Filho e Vera Cruz.
O líder da Bancada Oposicionista, deputado Luciano Ribeiro (DEM), justificou a necessidade de mais debate e conhecimento do assunto por parte das populações dos municípios atingidos. O texto da Ação Judicial lembra que o presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel, incluiu o projeto na ordem do dia em 06 de março para que fosse submetido à votação pelo plenário, sem que fosse realizado o devido e necessário plebiscito nos municípios que serão afetados pelos desmembramentos.
“O projeto é inconstitucional, pois não houve plebiscito prévio. A Casa Legislativa deve cumprir o seu papel de promover o debate transparente e possibilitar que a populações desses municípios que vão ser atingidos saibam o que está acontecendo e tenham poder de decisão sobre o assunto”, frisou o líder.
O mandado de segurança diz que “o projeto de Lei ofende frontalmente previsão constitucional em face da desobediência quanto aos requisitos legais exigidos na Carta Magna em seu artigo 18, sustentando o fundamento de que se faz necessária a consulta plebiscitária, nos termos do art. 5º e 7º da Lei 9709/1998. A decisão diz que uma vez aprovado sem o devido processo legislativo, poderá ocasionar graves perdas às populações.