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Os fora da Lei

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De minha infância em Santana do Livramento resultaram inesquecíveis as longas matinês dominicais do Cine Rex, em Rivera. Quatro filmes eram exibidos em sequência e os mais ruidosamente saudados eram os de faroeste, de “bandido e mocinho”, rodados no Far West dos Estados Unidos, preferivelmente em meio às Montanhas Rochosas. As disputas se davam entre os homens da lei, os xerifes, que sempre venciam, e os fora da lei, os out law, que sempre perdiam. Saía-se do cinema com a gratificante sensação de que o Bem vencera e a Justiça fora feita. Talvez por isso me acompanhe a ideia de que Justiça e Bem devem fusionar-se de modo indissociável.

          Modernamente, ideologias malsãs rompem esse lacre, em favor de suas próprias pautas. Cidadãos de quem não se esperaria algo assim aplaudem corruptos, torcem pelo bandido e condenam o xerife. Muitos protegem ovos de tartaruga, ninhos de passarinho e exigem o aborto como direito da mulher. Outros, ainda, desdenham a inocência das crianças. Magistrados devolvem às ruas bandidos perigosos, presos em flagrante. A vida honesta se faz perigosa e dispendiosa, e o crime, compensador. A ordem é destruída e a autoridade fenece em todas as esferas da vida social. Há muito sangue nas ruas e nas páginas dos jornais. É um filme sem sentido: mataram o xerife e foram ao cinema. Estragaram a matinê! Isso não é coisa que se projete nem se proteja. O sucesso dos fora da lei empurrou a candidatura de Bolsonaro e, agora, os defensores de bandidos querem a cabeça do juiz. Filme desgraçado!

Percebo três tipos de fora da lei. O primeiro corresponde ao numeroso contingente dos bandidos da criminalidade rasteira. Estando ao alcance do braço da lei esquivam-se de seus efeitos graças a uma legislação leniente, às curvas e dobras processuais, às penas que não se cumprem, às franquias do semiaberto e a uma parceria ideológica entre setores do Estado e a criminalidade. No segundo grupo estão aqueles cuja conduta produz crescente indignação e repulsa social. Refiro-me aos criminosos beneficiados pelo aconchego da prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal. Esses têm a garantia da inconsequência de seus crimes; o braço da lei os alcança, mas não os toca. A frase de Fidel Castro, repetindo Hitler, lhes serve às avessas: o presente os absolve, só a história, na posteridade, os condenará.

Há por fim, o terceiro grupo dos fora da lei. A expressão lhes corresponde por outra razão. Eles são a última instância, a última voz, a última caneta do mundo onde Justiça e Bem deveriam firmar compromisso. No entanto, o que temos visto é abuso desse poder, condutas muito estranhas, intervenção de ministros em processos de seu próprio interesse, blindagem contra rotineira e impessoal averiguação. Todas as denúncias formalizadas contra membros da Corte perante o Senado Federal – dezenas! – foram sepultadas nos últimos quatro anos por decisão pessoal dos presidentes Renan Calheiros, Eunício Oliveira e Davi Alcolumbre. Acho que não preciso explicar. A condição não é meritória.

Alega-se, em favor dessa omissão, que o processo de impeachment contra um ministro do STF causaria grave problema institucional. Penso o oposto: problema institucional é a presente situação. O devido trâmite de alguns desses processos causaria imenso bem ao Senado, ao STF e à nação neste novo momento de sua história. Veríamos a Justiça procurando o Bem. E vice-versa.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745