O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia de Covid-19
Por Rafaela Gonçalves/ Agência Brasil 61
Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), autorizou o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de 27 municípios, que aderiram na safra 2019/2020.
O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia da Covid-19. Os valores serão creditados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Cabe ao agricultor familiar consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. A consulta deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias.
Confira a lista dos municípios:
AL – Canapi
AL – Girau do Ponciano
AL – Olho D’Água das Flores
AL – Ouro Branco
AL – Piranhas
AL – Jacaré dos Homens
AL – Palestina
BA – Ibiassucê
BA – Pindaí
CE – Itatira
CE – Marco
CE – Massapê
CE – Moraújo
MG – Itacambira
PB – Araruna
PB – Cacimba de Dentro
PE – Betânia
PE – Petrolândia
PE – Itaíba
PE – Lajedo
PE – Manari
PE – Serra Talhada
SE – Aquidabã
SE – Gararu
SE – Itabi
SE – Poço Redondo
SE – Porto da Folha
Foto de Capa: Agência Brasil.