Diógenes Paiva conta que, aos 75 anos, precisa “fazer bicos” para passar o mês
Por Fernando Alves
A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra.
É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”.
“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma
Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta que tem enfrentado dificuldades para viver.
“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua.
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Julgamento
De acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a “revisão da vida toda” possibilita que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”
O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ.
Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.
“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
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