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PEC da Segurança Pública: sugestões de governadores foram incorporadas ao texto

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Autonomia dos estados na segurança pública ganhou um parágrafo específico no texto da PEC. Documento revisado foi enviado à Casa Civil

Por Agência Gov | Via MJSP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou, nesta quarta-feira (15/1), a nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto revisado, com sugestões de governadores e de membros do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi enviado à Casa Civil da Presidência da República. O anúncio foi feito no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).

Saiba quais foram as mudanças na proposição:

Competência dos estados e dos municípios

Foi levada em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos estados.

O novo texto ganhou um parágrafo único no Artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.

Para reforçar que não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificação na atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública, foi suprimido do Inciso XXVII, do Artigo 21, a expressão “observância obrigatória”.

Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional

Foi acolhida a sugestão dos governadores para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Assim, a PEC sugere que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a qual compreenderá o Sistema Penitenciário, seja estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.

Embora o Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consesp) tenha proposto “representação paritária” no colegiado, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.

Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

A proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.

Embora o Consesp tenha proposto a origem do custeio dos dois fundos, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.

Atualização das competências das forças federais

Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF.

A partir da PEC da Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a fazer o policiamento ostensivo não só em rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal — e não Polícia Ostensiva Federal.

Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.

Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Corregedorias e ouvidorias

A nova redação da PEC da Segurança Pública estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia.

O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

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