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PEC que isenta gestores de penalidades por não aplicarem mínimo de 25% na educação começa a tramitar no Senado

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Entidades e especialistas em educação divergem sobre o texto que exime agentes públicos de punições relativas ao exercício de 2020

Por: Felipe Moura/Brasil61

 

Começou a tramitar no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta gestores educacionais estaduais e municipais de penalidades por não aplicarem o mínimo de 25% na educação no ano de 2020. A PEC 13/2021 é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO).

De acordo com a Constituição, estados, municípios e o Distrito Federal são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), responsável pela articulação da proposta, entende que, com a pandemia da Covid-19, os gestores tiveram que interromper o ensino presencial, o que reduziu os gastos com a educação local. Por isso, argumenta que não seria correto punir as administrações públicas dado o contexto atípico do ano passado.

Segundo Márcia Aparecida Bernardes, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) em São Paulo, a iniciativa é importante.  “O projeto é muito positivo. Ano passado, acompanhei toda essa angústia, essa preocupação dos secretários, até porque nós não tínhamos uma previsão de que as aulas iam voltar ou não. Então, muitos investimentos deixaram de acontecer”, conta.

Penalidades

Tanto os entes da federação quanto os gestores que são responsáveis pela educação a nível estadual e municipal podem sofrer penalidades caso descumpram o mínimo constitucional de 25% para o setor.

Os municípios, por exemplo, podem sofrer intervenção estadual, ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deixar de receber transferências voluntárias de recursos. Já os agentes públicos, caso comprovada a má aplicação do dinheiro da educação, podem ser condenados por improbidade administrativa e ficar inelegíveis.

São, justamente, essas penalidades que a PEC visa invalidar. No entanto, o texto é claro ao afirmar que tal flexibilização tem caráter transitório, ou seja, que só valeria para o ano de 2020. “Com a retomada progressiva das atividades econômicas, a possibilidade de responsabilização pelo descumprimento da vinculação constitucional de recursos para a educação volta a vigorar”, complementa a proposta.

Para a representante da Undime em São Paulo, os Tribunais de Conta podem ser mais flexíveis na hora de exigir o cumprimento do mínimo na educação, analisando caso a caso. “Os municípios que não atingiram, [os órgãos de controle devem] pedir uma justificativa. Olhar os gastos, os investimentos também dos anos anteriores para comprovar, justamente, que não houve investimento por conta da pandemia, não por uma falta de gestão”, argumenta.

Arte: Brasil 61

Despesas

Segundo dados do Sistema de Orçamentos Públicos em Educação (Siope) analisados pela CNM, até outubro de 2020, mais de 1.300 municípios não conseguiram cumprir o investimento de 25% na educação. A entidade alega que, a essa altura em 2019, apenas 60 cidades estavam nessa situação.

A argumentação é que, historicamente, “a imensa maioria dos municípios investe acima do piso mínimo, o que reforça a situação excepcional do problema e a necessidade de flexibilização da penalidade”.

Gestores que não cumpriram o mínimo no ano passado alegam que, com o fechamento das escolas, boa parte das despesas diminuíram ou simplesmente deixaram de existir, como é o caso da limpeza das unidades, alimentação e, sobretudo, transporte escolar.

Márcia, que é atual secretária de Educação do município de Mairiporã (SP), conta que a pasta gasta mais de R$ 1 milhão por mês, em média, para manter o transporte escolar. “Com a suspensão das aulas, é um milhão por mês que acaba sendo economizado”, diz.

Contraponto

Para Lucas Fernandes Hoogerbrugge, líder de Relações Governamentais do Todos Pela Educação, é preciso identificar se não havia outras iniciativas, como a ampliação do acesso à internet para os estudantes, que permitissem a aplicação dos 25% pelos dirigentes municipais.

“Os gestores que, por algum motivo deixaram de cumprir a legislação, vão ter que justificar porque fizeram isso. É importante entender se realmente foram condições extraordinárias, em que o poder público não tinha condição nenhuma de dar resposta, ou se foi uma falta de priorização das despesas com educação e uma omissão frente ao que precisava ser feito para o enfrentamento da pandemia na educação”, avalia.

Segundo Lucas, em momentos como a pandemia é necessário “gastar mais e não menos na área social, especialmente na educação.”

“Se por um lado há despesas que deixaram de ser efetivadas porque as escolas estão fechadas, por outro, tem uma série de despesas novas ligadas ao enfrentamento da pandemia. [Havia] necessidade de adaptar a estrutura das escolas, aquisição de equipamentos, compra de máscaras, EPIs, álcool gel, de formação de professores, despesas ligadas à conectividade e gastos com a segurança alimentar dos estudantes que não estão conseguindo merenda na escola”, exemplifica.

Gestores alegam que uma parte dos investimentos realizados na educação no ano passado acabam não entrando para a conta dos 25%, como a implementação de medidas de segurança sanitária nas escolas. A própria justificativa da PEC para a flexibilização das penalidades diz que “outras ações são desenvolvidas pelos municípios para reduzir o impacto da pandemia na trajetória escolar dos estudantes, sem a possibilidade de computar todas as despesas pertinentes na rubrica de educação”.

Márcia conta que devido ao momento atípico de uma pandemia, muitos gestores ficaram em dúvida sobre como prestar contas das compras feitas para as escolas que tinham a ver com o enfrentamento à Covid-19. “Muitos municípios compraram testes rápidos no começo do ano para fazer a testagem dos professores e de outros funcionários para poder voltar às aulas. A gente se perguntava: ‘vai pela saúde, ou vai pela educação?’ Na maioria das vezes, quando surge essa dúvida, o gestor opta por ir pela saúde, porque não tem erro”, relata.

 

 

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745