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Pelotões de fuzilamento e o grande equívoco

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No último dia 6, a Mesa da Câmara dos Deputados cumpriu o que declarou ser mera formalidade exigida pela Constituição e proclamou a perda de mandato do deputado federal Deltan Dallagnol.
 
Pelotões de fuzilamento
 
O sinistro episódio foi um repeteco da decisão, também unânime, em que o colegiado do TSE em sessão de um minuto acolheu a narrativa profética do ministro Benedito Gonçalves e cassou o mandato do deputado ex-procurador da operação Lava Jato.
 
Lula não medira palavras, buscando-as nos baixios onde prolifera o calão de seu linguajar, para expressar suas intenções vingativas em relação a Deltan Dallagnol e ao senador Sérgio Moro. Daí, um minuto para o TSE cassar e um minuto para a Câmara declarar a perda de mandato. 
 
Um minuto é o tempo de atuação para pelotões de fuzilamento. É o tempo para alinhar, preparar, engatilhar as armas, apontar, ser emitida e cumprida a ordem de fazer fogo. A vítima sacoleja e tomba. O pelotão cumpriu seu dever e se retira em silêncio.
 
O grande equívoco
 
Há um grande equívoco, conduzindo a conclusões erradas, em crer que estamos vivendo dias nos quais a justiça comanda a política. É a Política que vem orientando atos da Justiça! Ela o faz desde as salas de aula dos cursos de Direito até as indicações presidenciais para os tribunais superiores, passando pelos concursos e por toda a grande árvore das carreiras jurídicas. Dói na alma dizer, mas é preciso andar de viseiras para não ver.
 
E eu sei que meus leitores veem. Só o que acabo de afirmar explica o que está acontecendo no Brasil. Só assim se entendem os acontecimentos da campanha eleitoral, o tratamento dado às petições do candidato governista de 2022, a guerra pelas urnas sem impressora, a cassação do deputado Daniel Silveira, o silêncio imposto à divergência, a censura, etc. Esses eventos atenderam ao que é de Direito? Ao que é de Justiça? Ou a uma determinada Política?
 
A Mesa da Câmara deveria agir como pelotão de fuzilamento? Só podia cumprir ordens e retirar-se ao alojamento? Em interessante artigo sobre aquele ato, a Dra. Kátia Magalhães escreve, no site do Instituto Liberal:
 

(…) se todo o conteúdo decisório reservado ao parlamento, em situações como a de Dallagnol, se resumisse à aposição de um “selo de certificação” ao julgamento das togas, que sentido faria a menção ao direito de defesa em trâmite onde sequer houvesse processo? Aliás, se assim fosse, por que o legislador constituinte teria imposto a participação da mesa diretora na declaração de perda do mandato? Apenas para ocupar o tempo dos congressistas e justificar seus elevados rendimentos? Assim como o TSE fabricou hipóteses de inelegibilidade, da mesma forma, a Câmara acabou de criar uma pseudo-impossibilidade de exame do mérito do caso, que jamais lhe foi vedado pela letra fria da Constituição. Aceitou ajoelhar-se diante de magistrados, chegando a anuir a um “fechamento branco” de sua própria instituição, pois convertida em mera linha auxiliar do Judiciário.”

 
Essa coincidência vem acompanhando sucessivas e inéditas decisões. Elas nos arrastam para um pandemônio jurídico que é o efeito do pandemônio institucional gerado pela reação política ao resultado da eleição de 2022.
 
No fim do mês, o Foro de São Paulo se reúne em Brasília para comemorar suas vitórias.

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