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Pena de morte ou prisão perpétua para homicídios dolosos

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A banalização criminal tomou proporções alarmantes diante de uma tendência judicial leniente e complacente com alguns criminosos cruéis. Não se tem mais respeito com a vida humana.

Nos crimes dolosos contra a vida (consumados) – quando o agente tem a intenção de provocar o resultado – após a condenação do réu pelo Tribunal do Júri, o criminoso deveria perder a liberdade para sempre.

Ora, quem mata pessoa inocente, ou que não tenha dado motivo para morrer, não deveria ter direito de continuar a viver. Pena de morte ou prisão perpétua deveria ser a punição.

O Direito é dinâmico e tem de acompanhar as exigências sociais diante das agressões sofridas. Ademais, as chamadas cláusulas pétreas são apenas ficções jurídicas, não podem se perpetuar no tempo e servir de pretexto a empedernidos juristas ou hipócritas defensores dos direitos humanos, contrários a mudanças na área penal.

Chegamos a um ponto que temos de ter remédios amargos para enfrentar a barbaridade criminal no Brasil. A legião de opositores à implantação da pena de morte e prisão perpétua é muito forte, principalmente por parte de segmentos defensores dos direitos humanos.  

Considerar a pena capital e perpétua como ato medieval é um conceito subjetivo puramente de quem se solidariza com a criminalidade e não deseja ver criminosos cruéis afastados do meio social.  

Temos plena consciência de que a adoção da pena de morte e prisão perpétua para homicídios dolosos bárbaros não extinguiria a criminalidade, mas, seguramente, impediria que esses criminosos voltassem a praticar os mesmos ou outros delitos.  


Dentre os princípios em que se baseia a finalidade da pena no Brasil está o da ressocialização, isto é, a reintegração do infrator à sociedade. Mas um homicida que pratica assassinato por motivo torpe ou vil, sem que a vítima tenha dado causa, não poderia ter o direito à ressocialização. Ele deveria permanecer proscrito da sociedade, em respeito à memória da pessoa assassinada, e não deveria ser objeto de perdão jurídico.

Assim, pela importância da matéria, deveria ser dado ao cidadão o direito democrático de se manifestar, por meio de consulta popular (plebiscito ou referendo), acerca da implantação ou não de pena de morte e prisão perpétua no país.

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