Por: Marcella Pontes/ Netlinks
Muitos trabalhadores ficam no aguardo da perícia do INSS que, devido à burocracia, acaba demorando demais ou até mesmo passando do tempo.
Nesse momento, surge a dúvida: posso trabalhar enquanto aguardo pela perícia?
Em muitos casos, o trabalhador sequer sabe se vai receber algum dinheiro e começa a ficar desesperado. Muitos até pensam em entrar com um processo, mas isso também demora.
Ao contrário de uma venda de precatórios, que acontece de forma ágil, os processos administrativos relacionados à Previdência Social podem se arrastar por muito tempo.
Contudo, o trabalhador precisa de dinheiro para pagar as contas. Então, trabalhar no período de espera significa desrespeitar alguma lei? Vamos trazer a resposta neste artigo, além de outras informações relevantes para quem espera a perícia do INSS.
Boa leitura!
O que é o auxílio doença?
Antes de tudo, vamos entender o que é o auxílio doença e a sua relação com a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio doença, conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária, se refere ao pagamento do trabalhador que não consegue exercer as atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes.
Em outras palavras, o objetivo desse benefício consiste em auxiliar a pessoa que, devido aos motivos citados acima, se encontre incapacitada para exercer alguma atividade de trabalho.
No entanto, esse benefício é temporário. Se o cidadão não consegue realizar seu trabalho por 15 dias consecutivos, ele pode entrar com o pedido do benefício.
Além disso, deve haver uma forma objetiva de analisar se o indivíduo se encontra incapacitado ou não. Assim, a perícia do INSS ocupa um papel central para a decisão.
É neste momento que se analisa a condição do trabalhador, julgando se ele está de fato incapaz para voltar ao trabalho ou se está apto para realizar a atividade laboral.
Todavia, a incapacidade não é o único critério necessário para ter o acesso ao auxílio doença. Confira os principais requisitos a seguir.
Requisitos para o auxílio doença
Para poder requisitar o auxílio doença, o trabalhador deve provar que está incapacitado para realizar sua função. A parte responsável por comprovar isso é a perícia do INSS.
O outro principal aspecto que se deve considerar é se o indivíduo cumpriu o prazo de carência. Isso simboliza que ele precisa fazer ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS. Vale destacar que esse prazo corresponde a antes do começo da incapacidade.
Contudo, alguns casos permitem a isenção da carência. O trabalhador está isento no caso de doenças e acidentes de trabalho, e na contração de algumas doenças graves.
O último critério que qualifica alguém para receber esse benefício é a qualidade de segurado. Ela se refere ao período em que a pessoa está ligado à Previdência Social, através dos pagamentos mensais ao INSS.
Documentos necessários para dar entrada no auxílio
Ao atender esses critérios, o trabalhador pode iniciar o processo de entrada no auxílio doença.
Os documentos de origem médica, por exemplo, são essenciais para comprovar a incapacidade à pessoa responsável pela perícia do INSS. Diante disso, o trabalhador pode reunir:
- Receitas de medicamento: o uso de remédios para aliviar dores ou que demonstrem um tratamento em curso demonstram a presença da enfermidade;
- Laudos que atestam a doença ou acidente: elementos cruciais, pois revelam a opinião de um profissional;
- Raio X e tomografias: dependendo do tipo de acidente, esses documentos balizam as alegações de incapacidade.
- Atestados de fisioterapia: importantes para quem necessita provar problemas com redução de mobilidade.
Além disso, você precisa comprovar a incapacidade. Muitas doenças não afetam na realização das atividades laborais, portanto, mantenha a atenção!
Afinal, posso voltar a trabalhar enquanto espero a perícia do INSS?
De modo geral, não se pode voltar a trabalhar enquanto se aguarda a perícia do INSS.
No momento em que o indivíduo retorna às atividades laborais, ele demonstra que não se encontra incapaz, fator fundamental para adquirir o auxílio doença.
Como sabemos, a burocracia para a realização de perícias médicas infelizmente atrasam o processo muito além do aceitável e o trabalhador se vê numa situação complicada, pois a empresa só arca com o afastamento por até 15 dias.
A norma jurídica determina que, após esse prazo, a Previdência Social deve arcar com os valores. Isso, no entanto, acarreta em esperar que os procedimentos burocráticos se cumpram e nem sempre o cidadão pode se dar ao luxo de esperar.
Então, a melhor solução é entrar com um processo administrativo para que o Governo cumpra o que é exigido pela lei. Infelizmente, isso não garante a celeridade necessária para o processo.
Recebo o benefício do INSS, mas me sinto recuperado. Posso voltar a trabalhar?
Na situação em que o trabalhador se encontre em condições de retornar às suas atividades normais, ele pode voltar a trabalhar sem problemas. Todavia, é necessário que ele comunique isso à Previdência Social.
fiz cirurgia de laqueadura no dia 05.06 entreguei um atestado na empresa de 15 dias e outro de 5 dias aí fui encaminhada para o inss a minha perícia ficou marcada para dezembro,eu posso voltar a trabalhar antes da data da perícia?