redacao@jornaldosudoeste.com

Piso da enfermagem: profissionais da saúde podem não receber valor da portaria que garante empregos

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Para evitar possíveis demissões e prejuízo aos trabalhadores e empregadores, ministros do STF votam para estabelecer o piso com base na remuneração. O julgamento continua no plenário virtual até 18 de dezembro.

Por: Lívia Azevedo

Após sucessivas negociações, os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país podem não receber os valores estabelecidos pela portaria MS 597/2023, que definiu o salário base da categoria e especificou como deve ser feito o repasse de recurssos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andrea Braga, no julgamento de recursos contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acontece na Corte até 18 de dezembro — e que estabeleceu parâmetros sobre o piso da categoria — os ministros têm seguido uma tendência de votos que sugerem um acordo para fazer o cálculo do salário com base na remuneração e não no valor estabelecido pelo piso. 

“Quando você considera o piso da categoria no valor previsto na lei, significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele valor. Quando você considera o valor global, significa que o profissional de enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do que aquilo, considerando a remuneração como um todo. Então aí poderia ser pago um salário base menor, desde que ele tivesse outros elementos de remuneração”, explica.

Caso o STF mantenha a tendência de votos, Braga reconhece que existe a possibilidade de o cenário não ser o esperado   — e esteja mais distante do ideal no exercício da profissão. “Para ganhar mais você tem que ter o emprego, que é o que as empresas estão dizendo que não conseguem manter com o que está sendo garantido no piso. A saída que tem sido encontrada pelos ministros seria não considerar o salário base, mas sim a remuneração”, observa.

Já o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) espera que o julgamento estabeleça os termos que foram dispostos na lei aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o conselheiro, Daniel Menezes, a expectativa é que o STF reconheça que o piso salarial deve ser entendido como aquele valor referente ao salário base que o profissional recebe quando contratado. 

“A grande questão do financiamento, do custeio, ela já foi resolvida, está sendo implementada e a gente tem uma expectativa e clama pela sensibilidade dos ‘jogadores’ para que, de fato, façam justiça social para essa profissão tão importante para o nosso país”, ressalta.

Representante de mais de 5,2 mil municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Conforme estimativas da CNM realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.  

Decisão final pode ficar para 2024

O STF segue com a analise dos recursos de revisão apresentados contra a decisão do piso da enfermagem. Dentre os autores do pedido de revisão estão o Senado Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) e confederações de classe que questionam alguns posicionamentos da Corte. O julgamento está sendo feito via plenário virtual — plenário em que os votos são apresentados eletronicamente, sem a discussão física dos ministros — e pode ser prolongado até 18 de dezembro.

Segundo a advogada trabalhista Camila Andrea Braga, o judiciário encerra as atividades no dia 20. Ela espera que todos os votos sejam apresentados dentro do prazo para resolver esse problema que já se arrasta há um tempo. Caso não aconteça, ela diz que, provavelmente, os profissionais vão ter que aguardar o ano que vem para ter uma solução.

Foto: Marcelo Camargo

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744