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PL que agiliza liberação de importados para combate à Covid-19 não tem previsão de aprovação

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A matéria já percorreu o Senado, foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e, ainda, precisa ser analisada na CCJC e no plenário da Casa, antes de passar a valer

Por: Cristiano Ghorgomillos/Brasil61

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, deve analisar Projeto de Lei (2872/20) que agiliza a liberação de produtos importados essenciais no combate à pandemia da Covid-19 nos postos aduaneiros do País.

Entretanto, o colegiado não tem prazo para finalizar a votação do projeto e a aprovação pode ser finalizada após a fase mais crítica do surto do coronavírus. Isso porque a matéria foi criada para valer excepcionalmente em casos de emergência, estado de calamidade ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O PL, que tem origem no Senado e na Câmara, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). O texto foi enviado à CCJC no dia 12 de agosto.

A norma agiliza a liberação na alfândega porque permite ao importador retirar os produtos como equipamentos, medicamentos, imunobiológicos e insumos, por exemplo, em até cinco dias corridos, a partir da apresentação da declaração de importação da mercadoria.

“Esse projeto é passo fundamental para agilizar as ações preventivas e salvar vidas. Esse PL vem, justamente, impulsionar essa realidade. Ainda não vencemos o cenário pandêmico e concordo que precisamos viabilizar essa matéria, o quanto antes, no plenário da Câmara dos Deputados”, avalia Otto Alencar Filho, deputado federal (PSD/BA) e presidente da CDEICS.

Combate à Covid-19

Em 2020, a Receita Federal já havia facilitado a retirada de produtos importados destinados ao combate da Covid-19 nas alfândegas brasileiras após o importador apresentar requerimento dando conta do uso excepcional da mercadoria, por meio da Instrução Normativa 1927/2020. A lista de produtos com liberação facilitada nas aduaneiras consta ainda álcool 70% e em gel, luvas, roupas, máscaras EPIs, tubos e respiradores, por exemplo.

“Os produtos de combate à Covid-19 têm tratamento prioritário nas aduanas da Receita Federal. Os depositários, responsáveis pelas mercadorias, também priorizam essas cargas, em relação às demais, para que possam atender à demanda e o fluxo de abastecimento”, relata Náira Fagundes, despachante aduaneira e especialista em desembaraço de importação e exportação.

Burocracia

Os produtos que chegam ao País são separados pela Receita Federal em quatro grupos de fiscalização – canais de parametrização verde, amarelo, vermelho e cinza. Cada canal indica o nível de fiscalização documental e física das mercadorias e, de acordo com a classificação, o tempo para liberação nas alfândegas também varia.

O Canal verde, por exemplo, dispensa a fiscalização documental e física das mercadorias e o tempo médio de liberação dos produtos na alfândega é de 7 dias. Já o canal amarelo verifica os documentos e dispensa a revisão física, no entanto, o prazo médio de entrega sobe para 27 dias. Os dados são do “Estudo Tempos – Importação”, realizado pela Receita Federal em conformidade com a Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O levantamento aponta que, no geral, um produto importado no País leva cerca de 7 dias para ser entregue ao importador. Além disso, a análise aponta que as mercadorias transportadas por rodovias são entregues em menor tempo, cerca de 2 dias, e aquelas vindas por navios chegam ao destino em cerca de 10 dias, em média.

Arte: Brasil 61

 

Foto de Capa: Arquivo Ascom/Receita Federal

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