Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos da sociobiodiversidade contemplados na política
Por Rafaela Gonçalves/ Agência Brasil 61
O ano de 2021 começou com novas regras na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). As mudanças estão na Portaria Interministerial n° 8, de 30 de dezembro de 2020, de autoria dos ministérios da Agricultura e da Economia.
A política oferece subvenção quando o produtor comprova a venda no mercado por um valor abaixo do preço mínimo estipulado pelo governo federal. Ela é um instrumento para diminuir as variações na renda do produtor e assegurar a remuneração.
Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos contemplados na política. A partir deste ano, a documentação referente à safra anterior deverá ser enviada à Conab até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Os produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimos são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.