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Portaria da Receita Federal regulamenta julgamento de disputas tributária de baixo valor entre contribuintes e União

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Norma vem no contexto da medida provisória do governo que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf) e dificultou o acesso ao colegiado para processos de valores menores

Por: Felipe Moura/Agência Brasil 61

Uma portaria da Receita Federal regulamentou os recursos dos contribuintes em disputas tributárias com a União consideradas de baixa complexidade. A norma dá contornos mais claros à parte da medida provisória 1160/2023, que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A portaria foi publicada pela Secretaria da Receita Federal em 22 de fevereiro.

Além de restabelecer o voto de qualidade para o desempate de disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco, a MP do governo Lula ampliou de 60 para mil salários-mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o valor mínimo para que os pequenos litígios sejam julgados pelo Carf. Segundo a regra que estava em vigor antes da medida provisória, as pessoas ou empresas cujas disputas envolviam, ao menos, R$ 78.120,00 teriam o direito de recorrer ao colegiado.

O que a portaria da Receita Federal faz é regulamentar essa alteração, que terá impacto, sobretudo, para pessoas físicas, pequenas, micro e médias empresas. De acordo com a norma, as disputas sobre tributos consideradas de baixa complexidade, ou seja, de até R$ 1,3 mi, passam a ser julgadas apenas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ).

Segundo o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), as mudanças promovidas pelo governo via medida provisória não são positivas para os contribuintes. O parlamentar defende que o Congresso Nacional retome as regras que estavam em vigor.

“[O nosso objetivo é] manter o texto da forma que está hoje. Está funcionando, está incentivando os consumidores, o sistema absorveu. E é fácil observar que não tem nenhuma clareza que essa mudança vai trazer algum benefício para as pessoas. Vai ser um retrocesso, vai ser lamentável se nós dermos esse passo atrás.”

Regulamentação

O julgamento desses processos vai ocorrer nas DRJs, em primeira instância, por decisão monocrática. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a decisão, a análise se dará em última instância, por decisão colegiada, também na DRJ. Assim, o Carf passa a concentrar os casos de maior valor.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, lembra que a limitação para acesso dos pequenos litígios ao Carf foi aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional. Mas se antes os processos de, pelo menos, 60 salários-mínimos podiam recorrer ao colegiado, agora o limite ficou mais alto.

“Eles limitaram o acesso ao Carf, mas mantiveram uma dupla jurisdição dentro da delegacia de julgamento. Então, para não tornar inconstitucional a medida, previram uma segunda instância, dentro da DRJ, para que o Carf concentre os casos de maior representatividade em termos financeiros”, explica.

A expectativa da Receita Federal é de que a regulamentação vai diminuir o tempo médio de julgamento dos processos de pequeno valor e de baixa complexidade. O órgão também estima que as mudanças vão reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos que vão parar no Carf, o que tende a impactar o tempo médio de permanência em contencioso dos processos mais complexos e de quantias significativas.

A portaria também prevê a formação de lotes repetitivos para agilizar os julgamentos nas DRJs. Na prática, quando recursos que tratem de assuntos parecidos forem avaliados, apenas um processo será submetido à relatoria e o resultado será aplicado aos demais processos do chamado lote de repetitivos.

Foto de Capa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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