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Portaria do Ministério da Economia desrespeita o teto constitucional

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O texto prevê que servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos possam receber acima do teto constitucional (R$ 39.293,32), atingindo, como um maná caído do céu, o presidente Bolsonaro, o vice-presidente Mourão etc.

Este país não tem jeito. A matilha de lobos vorazes continua a saquear a nação de forma escandalosa. Recorrer a quem? Ao Judiciário? O próprio STF descumpre também o teto constitucional.

Os mecanismos de políticas fiscais do país precisam ser respeitados. A afronta do governo Bolsonaro ao editar a Portaria, além de ser indecente, fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade de que trata o Art. 37 da Constituição Federal.

Enquanto e em plena pandemia mais de catorze milhões de brasileiros estão sem emprego, sem comida, sem lar, passando as mais humilhantes necessidades, o presidente Bolsonaro desrespeita sem escrúpulo regras fiscais para beneficiar, principalmente, os seus apaniguados militares que estão prestando serviço ao governo. Uma vergonha.

Trata-se de uma manobra apelidada de “teto duplex”, que representa mais um jeitinho brasileiro sagaz de beneficiar o bolso de espertalhões que só querem tirar proveito da coisa pública.

O Brasil jamais será consertado, tal é a matilha de lobos vorazes disfarçada de homens públicos, cujo objetivo é tirar o máximo proveito da coisa pública. E quem acredita na recuperação ética e moral do país está embriagado ou doente da cuca.

Assim, o Legislativo precisa abortar essa indecência. O Legislativo tem de sair de seu comodismo, de sua omissão e passar a desempenhar o seu papel fiscalizador e de agente protagonista da criação de leis de interesse da República. Urge que o Legislativo aprove projeto de lei para proibir o desrespeito ao teto constitucional.

A soma de remunerações percebida por qualquer servidor não pode ultrapassar o teto constitucional, isso é princípio de moralidade, de decência e de respeito aos gastos públicos.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745