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Portaria fixa novas regras para pagamento de pensões por morte

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Medida define os períodos de término do benefício de acordo com a idade

Por Felipe Moura/ Agência Brasil 61

Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.

Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano. Confira os períodos aqui.

 

 

Foto de Capa: Agência Brasil.

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