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Porte de fuzil é crime hediondo. Onde está a certeza do castigo?

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No dia 26/10/17 foi sancionada nova lei penal que transformou a posse de fuzil em crime hediondo. No dia 2/11/17 o Globocop flagrou parte da bandidagem pesada do Rio de Janeiro, armada até os dentes com fuzis, promovendo um baile funk (era um tipo de celebração da impunidade).

Não há brasileiro que não esteja amedrontado ou indignado com a medonha violência no Brasil (30 mortes para cada 100 mil habitantes). Não há brasileiro que não queira proteção e tratamento penal mais efetivo e concreto para os delinquentes (violentos ou do colarinho branco).

Mas o que está fazendo o Estado brasileiro para “solucionar” o problema? Sempre edita novas leis penais e diz que assim a questão será resolvida. Esse estelionato acaba de ser repetido com a nova lei penal que transformou o porte de fuzil em crime hediondo. A severidade abstrata da lei penal, no entanto, não muda a realidade.

A primeira lei dos crimes hediondos é de 1990. Nenhum crime diminuiu com ela. O cérebro das lideranças parasitárias, diante de tanta degeneração, vai perdendo a capacidade de pensar.

Por meio dessa política estelionatária aqui implantada o Brasil se transformou no 9º país mais violento do planeta (10% dos homicídios do mundo), o 5º que mais mata mulheres, o 6º que mais mata crianças e adolescentes (Unicef), o 7º que gera mais impunidade nos homicídios de jornalistas e por aí vai

Na América do Sul, dizia Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), “As constituições são feitas para não serem cumpridas e as leis existentes para serem violadas, tudo em proveito de indivíduos e oligarquias”.

Mas entre nós ainda circula a crença na excelência de fórmulas teóricas. Nossas elites dominantes e dirigentes, mergulhadas na corrupção sistêmica, “são pouco especulativas”.

São, ademais, regidas “por um demônio pérfido e pretencioso, que se ocupa em obscurecer aos nossos olhos verdades singelas” (Sérgio B. de Holanda). Não enxergam a realidade.

Por força da Lei 13.497/17 (de 26/10) tornou-se crime hediondo (que tem tratamento legal rigoroso) a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas.

Durante 56 anos (de 1941 a 1997) o porte de armas era mera contravenção penal (infração de menor importância). Diante da explosão da criminalidade violenta no Brasil (mais de 61 mil mortes somente em 2016), a contravenção passou a ser crime. Mesmo assim, não houve redução na criminalidade. 

Vinte anos depois, o porte de algumas armas se tornou crime hediondo. É claro que os portadores de fuzis não estão nem um pouco preocupados com isso. Porque o que vale é a “certeza do castigo” (como já dizia Beccaria, em 1764), não a severidade abstrata da lei. O povo nem sabe qual pena é prevista para cada crime. 

Quando da edição da primeira lei dos crimes hediondos (1990) o Estado já revelava total descontrole da criminalidade. Vendeu para a população uma “solução” ilusória. Os índices de criminalidade, desde então, só pioraram. 

Nenhum dos crimes hediondos (homicídio, estupro, latrocínio etc.), como se sabe, diminuiu no Brasil. A ineficácia dessa estratégia é mais que evidente. 

O que nos falta é a prevenção (escolarização de qualidade para todos, em período integral, até aos 18 anos) e a certeza do castigo, que se consegue melhorando a polícia investigativa (que está sucateada).

Moro não necessitou de nenhuma lei nova para impor mais de 1.600 anos de prisão a delinquentes poderosos que sempre estiveram acima da lei. Fez valer o império da lei. É isso que deve servir de eixo para uma nova política de segurança pública.

“É pueril acreditar que essa mudança legislativa vai desarmar o tráfico, especialmente no que diz respeito à munição pesada, como fuzis e outras armas de grande porte. O combate ao uso ilegal desse tipo de armamento exige um trabalho de inteligência por parte do Estado” (diz Pedro da Conceição, Conjur).

Nunca resolveremos nossos problemas com o carimbo ou com a lei isoladamente. A punição certa (certeza do castigo) é que tem efeito preventivo.

A parte do Estado não surrupiada pelas elites dominantes corruptas (econômicas e financeiras) não está cumprindo o seu papel protetivo da sociedade. Ele sempre edita novas leis para iludi-la. Pura enganação.

É hora de pensarmos em um Estado não empresarial e completamente eficiente nas suas funções essenciais (segurança, educação, saúde, Justiça e supervisão do mercado tendencialmente corrupto).

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744