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Prazo para aderir ao programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio

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Medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende a demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil

Por: Janine Gaspar/Brasil 61

O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” foi prorrogado até  31 de maio, deste ano. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, no Diário Oficial da União.

O programa é uma medida excepcional de regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

O contador especializado em tributário e professor Edilson Barbosa explica sobre os âmbitos nos quais acontecem esses litígios. “Temos que entender que são dois ambientes: um ambiente chamado Receita Federal e um outro chamado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Como funciona? Quem faz isso são os contadores, o empresário procura o contador dele ou um escritório de advocacia especializado em recuperação judicial, especializado em tributário, créditos, parcelamentos e reparcelamentos, e esse contador ele vai analisar onde está o débito”, explicou.

Entenda o programa Litígio Zero

Prorrogação

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), que solicitaram a dilação do prazo.

Para o economista Guidi Nunes, avaliar os litígios em andamento hoje  é um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. O programa é voltado para todo o público, tanto pessoas físicas, quanto micro, pequena e grandes empresas, das quais, segundo o especialista, deve vir a maior parte dos recursos: “Essa recuperação é porque são grandes empresas que são concentradas no litígio, esses problemas, aí a coordenação que estava no Banco Central e vai agora para o Ministério da Fazenda, então ela se reúne para discutir as características desse litígio, se tem razão a empresa que entrou com recurso para não ter que pagar determinada obrigação tributária”, detalhou.

As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. O prazo para quitação das pendências junto ao governo por meio do programa Litígio Zero vai até 31 de maio.

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745